Para produtores e profissionais do agronegócio, que têm a terra como ferramenta para seu trabalho, compreender a legislação e a forma correta de estabelecimento de contratos agrários é de essencial importância, pois qualquer erro nas regras legais sobre o uso da terra afeta diretamente a rentabilidade da atividade. Para falar sobre esse assunto, Gustavo Martins de Sá, concedeu uma entrevista à AgriPoint.
Gustavo é Advogado e Consultor Jurídico, é sócio fundador do Escritório SLS ADVOCACIA com sede em Uberlândia. Possui especialização em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Uberlândia e sua experiência profissional inclui atuação como consultor e assessor jurídico da maior atacadista da América Latina, além da prestação de serviços a sindicatos e produtores rurais. Confira a entrevista:
Qual é a importância de saber a diferença entre trabalhador e empregado?
O empregado possui TODOS os direitos assegurados àqueles que possuem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, como férias, décimo-terceiro salário, FGTS, horas extras dentre tantos outros previstos na Constituição Federal, na CLT e em outras normas. Desta forma, ao se contratar uma pessoa como TRABALHADOR (sem CTPS assinada), pagando-lhe apenas a remuneração combinada, em caso de Reclamação Trabalhista em que se reconheça o vínculo, determinando que deveria ser contratado como EMPREGADO, o empregador terá que pagar todos os benefícios de forma retroativa aos últimos cinco anos, acrescidos de juros e correção monetária, além das penalidades como pagamento das férias em dobro, multas previstas na CLT dentre outras.
Quais são as dúvidas mais frequentes dos empregadores rurais, no que se refere aos seus direitos e deveres?
Por um lado, os empregadores estão incrédulos com a Justiça do Trabalho, acreditando na velha máxima "a Justiça somente protege o empregado" e por esta razão, creem que não há providências adequadas para os proteger. No entanto, a precaução - que deve surgir desde a fase pré-contratual - com a formalização através da devida documentação é essencial para reverter a máxima citada.
Ao se conhecer a legislação trabalhista, sua interpretação nos tribunais, o empregador passa a perceber que tem garantido diversos direitos, não apenas deveres.
Hoje, uma grande preocupação dos empregadores deriva da possibilidade de se punir os empregados que praticam variadas condutas indevidas no local de trabalho e, ainda, quais são as penalidades que se permite aplicar, sendo certo que, se deve ter muito zelo sobre este tema, pois há casos de punições que se transformaram em condenações por dano moral em favor do ex empregado, mesmo este tendo praticado ato ilegal! O empregador precisa saber punir e isto somente se consegue conhecendo a legislação e sua forma de aplicação.
De outro norte, os empregadores querem saber quais são seus deveres essenciais, sendo que, especificamente, no meio rural, possuem dúvidas sobre questões corriqueiras, como a possibilidade do empregado fumar enquanto trabalha, consumir bebida alcoólica no intervalo do almoço, se pode trazer amigos ou parentes para passar finais de semana na casa onde habita na fazenda, fornecida pelo próprio empregador, enfim, situações corriqueiras são as mais questionadas.
Quais são as formas de rescisão de contrato de trabalho?
Existem diversas razões que extinguem o contrato de trabalho, como o pedido de demissão ou a demissão (com ou sem) justa causa, a morte do empregado e do empregador quando pessoa física sem deixar sucessor para dar continuidade ao negócio, a falência do empregador pessoa jurídica (não há falência de pessoa física no Brasil) dentre outras.
Merece destaque a questão da aposentadoria por tempo de serviço. Diferentemente do que muitos pensam (inclusive advogados e contadores), ao completar o tempo de serviço que gera a aposentadoria junto à Previdência Social, o empregador NÃO é obrigado a encerrar o contrato de trabalho. Isto gera discórdia, pois muitos empregados querem parar de trabalhar e acham que é OBRIGAÇÃO do empregador demitir; entretanto, os tribunais brasileiros já manifestaram que esta aposentadoria não é motivo para extinguir a relação de emprego, ou seja, caso o empregado queira, deverá PEDIR DEMISSÃO, não sendo o empregador obrigado a demitir, hipótese que o empregado teria mais benefícios no acerto rescisório.
Quais são as dicas básicas para evitar ações trabalhistas?
A relação moldada em respeito e regras claras tende a ser menos problemática possível, no entanto, conhecer e aplicar corretamente as normas trabalhistas vigentes é crucial para a não ocorrência das inúmeras Reclamações Trabalhistas. Formalizar toda a relação de emprego e ou de trabalho, com os documentos corretos e bem elaborados é outro fator de extrema valia, pois, é necessário se compreender que os juízes somente conhecerão o caso de acordo com o que estiver contido nos autos (processo) e quanto mais informação houver, mais facilmente se encontra o desfecho correto, dentro do cumprimento da esperada justiça. A ausência de documentos permite que a parte contrária alegue até mesmo que pagamentos realizados e sem comprovante, sejam novamente cobrados em juízo.
O que os alunos poderão aprender de mais importante neste curso?
Nesta sexta edição consecutiva, os alunos terão a oportunidade de aprender a reconhecer as relações de emprego e os direitos desta decorrentes, beneficiando-se ainda, com o conciso conhecimento para identificar os casos mais problemáticos e, principalmente, o que fazer para evitá-los, sempre conforme a legislação permitir, quebrando o velho paradigma que a Justiça do Trabalho somente favorece o empregado.
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