ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Inicia-se o curso online sobre contrato agrários, arrendamentos e parcerias rurais

EDUCAPOINT

EM 29/02/2008

1 MIN DE LEITURA

0
0
Para profissionais do agronegócio, proprietários de terra, produtores agropecuários que têm na terra ferramenta para seu trabalho, este tema é de essencial interesse, pois qualquer erro nas regras legais sobre o uso da terra afeta diretamente a rentabilidade da atividade.

Temos o privilégio de contar com Gustavo M. de Sá, advogado, professor universitário e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário como instrutor, que estará à disposição transmitindo sua experiência acadêmica e prática.

O curso tem duração de 6 semanas e vale a dica: o tempo passará rápido. Serão 5 módulos, todos importantes para o domínio do tema, com vídeo-aulas que podem ser salvas em seu computador, textos que podem ser impressos em formato de apostila, chats de bate-papo e fórum de debates à disposição em tempo integral. Como estímulo ao uso dessa ferramenta do curso, veja uma das 90 interações realizadas na versão anterior do curso:

Pergunta: O que acontece no caso de as benfeitorias úteis feitas pelo arrendatário assumirem um valor superior ao valor do próprio imóvel arrendado?

Resposta: A realização das benfeitorias úteis ou necessárias, visa preservar ou impedir a deteriorização do imóvel.

Independentemente do custo de sua realização tem o arrendatário, quando realizá-las, direito de receber o valor do investimento realizado.

Em casos como o citado, o proprietário deve ressarcir o arrendatário desde que comprovadas se tratarem de benfeitorias úteis.

O fato de ser avaliadas em valor superior ao do próprio imóvel passarão a valorizar o imóvel, já que as benfeitorias passarão a pertencer ao proprietário do imóvel.

Agora atente-se: tomando como exemplo a construção de uma usina de cana-de-açúcar em imóvel rural não pertencente ao usineiro NÃO se considera benfeitoria e sim, investimento necessário para a realização da atividade a ser explorada.

Por esta razão, em nossos modelos de contratos que lhes serão fornecidos, trazemos a obrigatoriedade de se justificar e apresentar orçamentos para todas as benfeitorias a serem construídas, salvo as de urgência.

Você ainda pode se inscrever. Acesse www.agripoint.com.br/contratos-agrarios para mais informações e inscreva-se agora mesmo.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

CaféPoint Logo MilkPoint Ventures