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Evite multas e ações trabalhistas, conhecendo as principais leis que regulamentam o setor rural

EDUCAPOINT

EM 10/10/2008

3 MIN DE LEITURA

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São frequentes as dúvidas, tanto dos empregadores rurais, quanto dos empregados, no que se refere aos seus direitos e deveres. É comum conhecer pessoas que tiveram problemas com ações (ou acordos) trabalhistas e sequer imaginavam que estavam cometendo um erro. Problemas assim podem acontecer com qualquer um, basta ter funcionários trabalhando em sua propriedade rural.

A falta de conhecimento das leis brasileiras, que regulamentam o trabalho rural, é a principal causa do enorme número de processos trabalhistas.

O trabalhador urbano e rural foram igualados pela Constituição Federal, e por isso todos os trabalhadores devem ser registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social, garantindo todos os direitos trabalhistas da relação emprego de forma igual. No entanto, alguns pontos da regulamentação são específicos, por conta das características que distinguem a atividade rural do trabalho urbano.

Toda pessoa física que, em propriedade rural presta serviço de natureza não eventual a um empregador rural sob a dependência deste, e mediante salário, é considerado um trabalhador rural (art. 2º da Lei 5.889 de 08/06/73).

Existem normas reguladoras do trabalho rural, instituída pela Lei nº. 5.889, de 08 de Junho de 1973, regulamentada pelo Decreto nº. 73.626, de 12 de Fevereiro de 1974.

É fundamental que empregadores e empregados estejam sempre vigilantes, com relação às leis e regulamentos, bem como ao cumprimento de acordos e convenções de trabalho, das leis trabalhistas e previdenciárias para que haja uma boa relação de emprego.

Se você quer esclarecer suas dúvidas sobre este assunto, pode participar do curso online da AgriPoint, Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas, que inicia no dia 05 de novembro.

Contratar e demitir um trabalhador respeitando a legislação do trabalho será muito mais fácil para todos os que participarem deste curso online. O tema será abordado em 5 módulos, durante 7 semanas, por meio de uma linguagem simples, clara e objetiva. Veja abaixo a programação completa:



Ao término do curso, o aluno estará apto a:

.: evitar multas e ações trabalhistas, conhecendo as principais leis para o setor rural;

.: aplicar corretamente os procedimentos de admissão e remuneração, não deixando possibilidades de dúvidas e posteriores reivindicações;

.: elaborar correto modelo contratual para trabalhos de: experiência, safra, prazo determinado, prazo indeterminado e obra certa; cumprindo as leis protegendo empregado e empregador;

.: conhecer o que caracteriza as diferentes formas de rescisão contratal: com e sem justa causa ou término do prazo de determinado trabalho, garantindo os direitos do empregado e do empregador;

.: aprender a reduzir e evitar ações trabalhistas, poupando tempo e dinheiro do produtor.

O instrutor deste curso é o advogado e consultor jurídico em Direito Empresarial e Agrário, Gustavo M. de Sá, que é professor de Direito Agrário no curso de Direito e Agronegócios do Centro Universitário do Triângulo (UNITRI). Ele que já foi consultor jurídico da maior atacadista da América Latina, atualmente advoga em causas agrárias, trabalhistas e societárias, prestando consultoria jurídica para produtores rurais na região do Triângulo Mineiro.

Se você quer conhecer um pouco mais desse assunto leia o artigo "Legislação Trabalhista e o Empregado Rural", escrito por Enio Borges de Paiva, Consultor Safras & Cifras; e Gladis Elena Schellin Ribeiro, Assessora Departamento Pessoal Safras & Cifras, publicados no site MilkPoint e
BeefPoint
 

Você sabia?

* A jornada do trabalhador rural é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais (O regime de prorrogação da jornada é o mesmo aplicado ao trabalhador urbano)

* Trabalho Noturno: A hora noturna do trabalhador rural é de 60 minutos, sendo o acréscimo de 25% sobre a hora diurna.
Considera-se trabalho noturno:
- lavoura: 21h às 5h;
- pecuária: 20h às 4h.

* O empregador rural que tiver a seu serviço nos limites de sua propriedade mais de 50 trabalhadores com família, deve conservar escola primária gratuita, para menores dependentes, com tantas classes para cada grupo de 40 crianças em idade escolar.

A legislação aplicável ao trabalhador rural é a Lei 5.889/73 regulamentada pelo Decreto 73.626/74.

 


Fique por dentro destas e de outras regras do Direito do Trabalho, com ênfase na área rural, participando deste curso!

Leis Trabalhistas: da contratação à demissão, evitando ações trabalhistas

 

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