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Vantagens e desvantagens na redução de tributos: arrendamento da propriedade rural pessoa física x pessoa jurídica |
LIZANDRA BLAAS DOS SANTOS
JOSÉ NEY VINHAS
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JOSÉ NEY VINHASOUTRO - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 16/12/2009
Prezado Fabiano Ribeiro Colvara
Dizer se é melhor você explorar na Pessoa Física ou na Jurídia só é possível mediante maiores informações (valores e outros), pois sendo assim poderá se extrair da legislação a melhor forma e maneira de se obter a menor tributação, porém seguem alguns esclarecimentos: No arrendamento, quando a tributação é na Pessoa Física, para quem pagao mesmo, o valor pode ser 100% aproveitado como despesa no cálculo do Imposto de Renda, porém para quem recebe, esse valor não pode ser considerado como sendo receita da atividade rural, mas sim como rendimento de aluguel. Sendo assim a tributação é direto na tabela progressiva do imposto de renda, as alíquotas de 7,5% a 27,5% dependendo da base de cálculo (www.receita.fazenda.gov.br). Já para quem tributa o recebimento do arrendamento na Pessoa Jurídica Lucro Presumido, os impostos incidentes serão: PIS a 0,65%, COFINS a 3%, IRPJ a 4,8% e a CSLL a 2,88%, ou seja, um total em percentuais de 11,33% mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$ 60.000,00 em cada trimestre.. Portanto, para recebimentos anuais de valor superior a R$ 25.800,00 é mais vantajoso a tributação na pessoa jurídica (aliquotas no site: receita.fazenda.gov.br). Saliento ainda que podem existir outras formas de se ter uma menor carga tributária, como por exemplo a constibuição de uma Parceria (artigo sobre o assunto no site www.safrasecifras.com.br ) Atenciosamente, Lizandra Blaas |
FABIANO RIBEIRO COLVARACAPÃO DO LEÃO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 10/12/2009
Tenho uma pequena propriedade rural arrendada e coloco animais a pastoreio em outra propriedaade, tenha minha atividade cadastrado na pessoa fisica, um amigo me comentou que seria melhor na pessoa juridica, conversei com meu contador não soube me explicar, Gostaria de saber qual a melhor situação?
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MARCOS VINICIUS PEREIRAARAÇATUBA - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 05/09/2009
Meus parabéns pelo artigo, que é de grande importância ao produtor rural, tive a oportunidade de participar de uma palestra com um membro da Safras e Cifras do qual o assunto tratado foi esse mesmo, fico contente em saber que outras pessoas estão tendo acesso a esse tipo de informação também.
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RAFAEL DE FREITAS BITTENCOURTPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 26/08/2009
Prezado Sr.Carlos Oliveira,
Com relação ao seu questionamento sobre facilidades ou dificuldades de acesso às linhas de financiamento agrícola por parte da pessoa jurídica, pode-se dizer que as exigências feitas pelas instituições financeiras tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica são praticamente as mesmas, havendo alguma exceção em alguns casos no sentido de que para as pessoas jurídicas, nesses casos, são exigidas algumas informações a mais, como demonstrações contábeis, atos constitutivos, etc. Pode-se dizer que o acesso a essas linhas de crédito são ofertadas igualmente, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica. |
JOSEMAR MORAES ROCHATIMBUÍ - ESPÍRITO SANTO - FRIGORÍFICOS EM 18/08/2009
Muito bom o artigo.
Vejo que o produtor rural brasileiro sente falta de mais estudos sobre a carga tributária que incide sobre a atividade agrícola. Tenho uma pergunta. O calculo sobre a venda da produção agrícola também é feito desta forma? Se sim, vejo que para o calculo da produção rural não é tão vantajoso a tributação com base no lucro presumido, pois, nesta forma de tributação não podemos considerar as despesas e assim a base de calculo será o total das receitas e não o lucro da produção rural. |
CARLOS OLIVEIRASANTA CRUZ DO SUL - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE CAFÉ EM 17/08/2009
Desconhecer a Legislação Tributária na área em que atuamos significa prejuízo, na certa. Na abordagem dos autores sobre o tema, surgem questões paralelas que devem ser consideradas e conhecidas antes de se optar por uma delas, como por exemplo, a maior facilidade ou dificuldade de acesso às linhas de financiamento agrícola por parte da pessoa jurídica.
Fica aqui este questionamento aos autores. |
EDUARDO MEDEIROS DE FARIASSÃO PAULO DAS MISSÕES - RIO GRANDE DO SUL - INDÚSTRIA DE INSUMOS PARA A PRODUÇÃO EM 12/08/2009
Excelente artigo temos que estar atentos para utilizar a legislação sempre em nosso favor pois a carga tributaria é enorme, nem sempre somos bem orientados por nossos contadores que as vezes optam pelo menos trabalhoso.
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