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O produtor rural e o imposto de renda da pessoa física - onze questões importantes ao fazer a declaração do IRPF |
LIZANDRA BLAAS DOS SANTOS
JOSÉ NEY VINHAS
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ALDINES APARECIDA SILVA GONARAÇATUBA - SÃO PAULO EM 28/04/2019
Preciso de um esclarecimento.O contribuinte pessoa fisica e produtor rural adquiriu um veiculo através de CDC pessoa fisica e quer que esse veiculo passe a integrar os bens da atividade rural, por ser um utilitário.Fiz o lancamento da aquisição lançando o valor do pagamento parcial em 2018 na parte fisica, pois o financiamento assim foi feito.como ele insiste que esse bem passe a integrar o patrimonio da atividade rural como devo fazer? É POSSIVEL? URGENTE...
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VILMAR GOMES DA SILVACANÁPOLIS - MINAS GERAIS EM 24/04/2019
Fiz um empréstimo para compras de bovinos em 2018, portanto só adquiri o bovinos neste ano de 2019 e o dinheiro do empréstimo passou de ano na minha conta no banco, aumentando o saldo do meu patrimônio. Quero saber se o valor do empréstimo que está declarado nas dívidas vinculadas as atividades rurais pode ser apresentado para cobrir o aumento no patrimônio?
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ROSÂNGELA BALDUINOSÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PARANÁ - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 26/05/2020
Não, pois é desvio de finalidade.
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JORGE FLAUZINO BARBOSASÃO GABRIEL DO OESTE - MATO GROSSO DO SUL EM 02/08/2011
Prezada LIZANDRA - Li sua matéria a respeito da tributação na agropecuária postada em 24.10.2006. A tributação da atividade explorada como pessoa jurídica, ainda continua a mesma? - As hipóteses de incidência publicada não foram alteradas?
Desde já agradeço, caso haja possibilidade de responder-me. Atenciosamente JORGE FLAUZINO BARBOSA |
JOÃO PIRES CASTANHOSÃO ROQUE - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 07/05/2010
Prezada Lizandra
Talvez estejamos falando a mesma coisa, em situações diferentes, porem continuo com a opinião que a sua explicação é verdadeira, no caso hipotético das despesas de custeio/investimento serem menores que o valor financiado, ai sim, teira um saldo positivo desse financiamento, e essa sobra seria usada para aquisição de novas áreas, ou um aumento patrimonial, mesmo assim, se houvesse uma sobra de caixa no anterior, que fosse suficiente para a aquisição dessa área nova, estaria plenamente justificavel. O ponto que eu abordei, foi o da evolução patrimonial, uma vez que houve créditos no exercício, inevitavelmente havera uma evolução no patrimonio. O caso que voce cita é uma situação a parte, e nesse caso voce tem razão. Obrigado pela atenção |
LIZANDRA BLAAS DOS SANTOSPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 19/04/2010
Prezado José Octávio Silveira de Silveira, a obrigatoriedade de declarar o PGBL na declaração do imposto de renda independe do contribuinte ser produtor rural ou não, logo, se o senhor estiver fazendo sua declaração pelo modelo Completo, o senhor deve sim informar os valores pagos no ano de 2009 no quadro de Pagamentos e Doações, para ter direito às deduções do imposto de renda, se for pelo Modelo Simplificado não. Vale salientar, que independente do modelo de declaração a ser utilizado, seja, Completo ou Simplificado, o saldo em PGBL em 31/12/09 não deve ser informado na relação de Bens e direitos. Já, os valores recebidos no ano de 2009 deverão ser informados no quadro de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas jurídicas, pois incidirá a tributação sobre o valor do resgate.
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JOSÉ OTÁVIO SILVEIRA DE SILVEIRASANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 16/04/2010
As contribuições para a Fundo Aposentadoria Programada Individual (FAPI-PGBL) podem ser deduzidas do Imposto a pagar, tendo em vista o produtor rural ser contribuinte da Previdência Social através do Funrural?
Grato José Octávio |
LIZANDRA BLAAS DOS SANTOSPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 14/04/2010
Prezado Sr. João Pires Castanho, bom dia, agradecemos sua opinião/questionamento. Temos que nos deter em duas posições: a) o financiamento rural não pode justificar aumento de patrimônio (aquisição de terras, compra de bens urbanos, veículos não destinados a atividade rural, etc.), pois isto é o que determina o regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR); b) as rendas da atividade rural podem justificar o crescimento patrimonial; Vejamos a sua colocação, sob a ótica do que entendemos: I) O produtor, teve R$ 130 mil de despesas, destas R$ 50 mil foram financiados, portanto utilizou recursos próprios na ordem de R$ 80 mil; II) As vendas de animais somaram R$ 200 mil; III) Ele tinha um saldo em caixa/bancos, declarados na relação de bens e direitos da declaração do exercício anterior (31/12/2008) no valor de R$ 100 mil (tinha que estar declarado na DIRPF 2009/08, caso contrário não poderá ser considerado);
Neste caso vejamos como ficará a equação das origens neste ano: - Despesas pagas com recursos próprios: (-) R$ 80 mil; - Receitas da atividade rural: (+) R$ 200 mil; - Saldo Disponível para aumento patrimonial: (+) R$ 120 mil; Supondo que este produtor tenha comprado uma outra área no valor de R$ 200 mil. Ele justificará este aumento patrimonial da seguinte forma: a) R$ 120 mil de receitas/resultado da atividade rural; b) R$ 80 mil, que ele terá utilizado do saldo em caixa/bancos, (declarados na relação de bens e direitos da declaração do exercício anterior (31/12/2008) no valor de R$ 100 mil); Desta forma foi perfeitamente justificada a variação patrimonial. Este saldo em caixa/bancos terá que estar menor na DIRPF 2010/09. Quando falamos em financiamento rural justificar variação patrimonial estamos nos referindo em outra situação: um produtor tomou R$ 500 mil de financiamento (investimento) e R$ 400 mil de financiamento de custeio, pagou R$ 780 mil de financiamentos anteriores (capital de Custeio e Investimento), pagou despesas na ordem: a) Custeio: R$ 600 mil; b) Investimento: R$ 300 mil; teve um faturamento de R$ 1.000 mil, tinha um saldo em caixa/bancos declarado de R$ 100 mil, e ainda comprou a nova área por R$ 300 mil, vejamos como ficará a equação das origens neste ano: - Despesas pagas com recursos próprios: - Custeio: (-) R$ 600,00 mil; - Amortização de financiamento rural: (-) R$ 780,00 mil; - Receitas da atividade rural: (+) R$ 1.000 mil; - Saldo Disponível para aumento patrimonial: (+) R$ 20 mil; Veja no exemplo acima que para justificar a compra da nova terra (R$ 300 mil), ele teria disponível os R$ 20 mil, somados ao saldo em caixa/bancos (31/12/2008) no valor de R$ 100 mil, o que totalizaria R$ 120 mil. Este produtor acabou utilizando recursos liberados para o Financiamento de Investimento e não utilizados no ano (R$ 500 mil - R$ 300 mil), para comprar a terra. Este valor não poderia ter sido utilizado, pois é desvio de finalidade. Esperamos ter esclarecido a dúvida. |
SALUSTIANO NETO FIGUEIREDOSÃO CRISTOVÃO - SERGIPE - PRODUÇÃO DE LEITE EM 13/04/2010
O artigo é muito oportuno. Primeiro por abordar questões que realmente inspira dúvidas ao produtor rural quando da DIRF. Segundo por contextualizar a questão tributária, relativa ao produtor rural pessoa física, pouco abordada pela sociedade agrícola.
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JOÃO PIRES CASTANHOSÃO ROQUE - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 12/04/2010
Creio que no item 9, não ficou muito claro, querendo ou não, o financiamento rural acabara influenciando no acrescimo patrimonial, vejamos a seguinte situação:-
O produtor tinha em caixa no exercício anterior R$ 100.000,00, contratou um financiamento para custeio no valor de R$ 50.000,00, e apurou com as vendas de animais R$ 200.000,00. Suas despesas somando-se a compra de animais, sal mineral, vacinas, salarios etc..., totalizaram 130.000,00. Então teriamos, como valores recebidos ou creditados R$ 200.000,00 e as despesas R$ 130.000,00, o resultado da atividade rural seria R$ 70.000,00, porém seu saldo em dinheiro e bancos, ficara R$ 70.000,00(lucro na atividade) + R$ 100.000,00(caixa anterior) + R$ 50.000,00(financiamento)= R$ 220.000,00. Muitos podem dizer que não se deve lançar os R$ 50.000,00 do financiamento como créditos nessa hipótese, o resultado tb seria o mesmo pois se fosse gasto para pagar as despesas seria R$ 200.000,00 (Vendas) - R$ 50.000,00(Desp pagas com o financiamento) - R$ 80.000,00(com recursos próprios) = R$ 70.000,00 + R$ 100.000,00 (caixa anterior) + R$ 50.000,00 (que entrou na c/c através do financiamento), o saldo final somando-se dinheiro em espécie e saldo de bancos ficaria R$ 220.000,00, caso não contrata-se o financiamento o saldo final ou seja o caixa ficaria em R$ 170.000,00. Então queiramos ou não, esse dinheiro do financiamento acarretara sim um aumento patrimonial. O que não deve ser feito, é considerar o valor do financiamento como recebimento que acresça no lucro, ai seria um fato gerador de imposto, ou seja considera-lo como receita da atividade rural, bem como, quando se efetuar o pagamento do mesmo, não deverá ser considerado como despesa da atividade rural, mas que em um ano esse valor sera causa de acrescimo de caixa, e por fim aumento patrimonial, e em outro sera de diminuição patrimonial, não vejo dúvidas alguma, sugiro ao autor que proceda alguma correção no item 9, para que essa confusão seja desfeita, ou que me mostre outra forma de contabilizar, pois posso estar enganado na minha forma de analise. |
JOSÉ NEY VINHASOUTRO - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 12/04/2010
Prezado Sr. Antônio Elias Silva, boa tarde, se o somatório de seus rendimentos tributáveis (urbana e rural) seja superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos), é necessário apresentar DIRPF 2010/09.
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