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ITR - Previna-se! |
EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA
MARCELO GUARITÁ BENTO
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EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVASÃO PAULO - SÃO PAULO EM 06/10/2009
Prezado Sr. João Pires,
O ITR é um imposto classificado como lançamento por homologação. Significa que o contribuinte faz a declaração, mas a mesma está sujeita a posterior verificação do Fisco dentro do prazo decadencial. O IEA tem servido de parâmtero para a Receita. Entretanto, o que a Lei diz é que o VTN é o valor de mercado do imóvel, com algumas exclusões. Assim, o IEA não é valor absoluto. Em caso de autuação, caberá ao proprietário comprovar que seguiu o valor de mercado. Atenciosamente, Marcelo Guaritá Bento |
MARCELO GUARITÁ BENTOSÃO PAULO - SÃO PAULO EM 06/10/2009
Prezado Rubens Fernandes de Paula,
O valor indicado pela Prefeitura, sem dúvida, é um bom parâmetro. Contudo, ele não obriga a Receita Federal, que poderá entender por outro. O valor da terra nua é valor de mercado do imóvel, excluídos aqueles relativos a construções, instalaçoes e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas. Em caso de divergência judicial entre o contribuinte e o Fisco, provavelmente, ocorrerá uma perícia judicial que avaliará a área e estipulará um valor de mercado. E também, provavelmente, será esse o critério a ser seguido pelo juiz. Atenciosamente, Marcelo Guaritá Bento |
JOÃO JOSÉ DE SANTANABARREIRAS - BAHIA - PRODUÇÃO DE OVINOS EM 02/10/2009
Prezados Senhores,
Devemos ficar atentos aos convênios que a Receita Federal esta fazendo com os Municípios onde se está dando total autonomia de fiscalização e lançamento do ITR aos mesmos. Considerando que os municípios conhecem muito mais seu território e estão treinando pessoal para fins de fiscalização, todo cuidado é pouco na hora de atribuir o valor da terra nua, pelo andar da carruagem o ITR deixará de ser o imposto dos r$ 10,00 reais. |
JOÃO PIRES CASTANHOSÃO ROQUE - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 02/10/2009
Gostaria de saber onde estão esses valores de referencia que a receita recomena, pois se for esses do IEA, esta totalmente fora da realidade, a propria legislação do ITR diz que os valores são uma auto avaliação, portanto, o produtor diz ao governo quanto vale a sua terra, amparado pela lei, se declarar muito aquem, o governo teria o direito de desapropria-lo pelo valor declarado. Agora querer que o produtor siga uma tabela para declarar, ai ja é demais.
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EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVASÃO PAULO - SÃO PAULO EM 30/09/2009
Prezado Roberto,
A recomendação é por área de florestas nativas. Contudo, as mesmas precisam ser declaradas no ADA junto ao IBAMA. As áreas de interesse ecológico precisam ser assim declaradas mediante ato do órgão ambiental competente. Se assim o são, tudo bem. Caso contrário, a melhor opção é pelo campo 7. Atenciosamente, Marcelo Guaritá Borges Bento |
ALVARO CARDOSO FERNANDES DE PÁDUAPRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 30/09/2009
Prezado Srs
Muito pertinente o artigo referente ao ITR haja vista que qualquer interpelação Federal já seria o bastante para complicar a vida do produtor. No âmbito do valor da Terra Nua tenho realizado algumas avaliações para fins de indenização em ações discriminatórias, aquela em que o governo indeniza apenas as benfeitorias existentes.Nesse sentido então, o trabalho do avaliador é tentar com base no valor total do imóvel dissociar os componentes que integram este valor. E no meu ponto de vista, quando se calcula as benfitorias, esquece-se de computar os custos obtidos com o desmatamento realizados outrora, comtemplam apenas o custo atual da fomação de uma pastagem, e aí reduz o valor da benfeitoria e consequentemente agrega-se ao VTN. Sendo assim, a não consideração do desmatamento como sendo também parte dos custos da benfeitoria pastagem acaba no final dando um valor maior ao VTN (Valor da Terra Nua) o que ensejaria em um imposto maior a ser pago. Um outro componente do imóvel, este menor que o anterior é o chamado Valor da Coisa Feita ou Valor em Marcha que os imóveis produtivos comtemplam. Este por sua vez também está dissociado do VTN e por dedução também deve ser subtraído do mesmo, ja que o Código Civil estabelece que Terra NUa é a terra apenas com seus atributos naturais, o seja sem quaisquer benfeitoria. Por outro lado vejo que muitos proprietários tem lançado quando da declaração do ITR - valor do imóvel, valores muito aquém daqueles do real, reduzindo assim o imposto.Neste caso é bom estar atento, caso contrário corre-se o risco de sofrer uma ação de cobrança. Na minha região os sindicatos orientados pelo CENAR estão se baseando na valoração do VTN nos índices do IEA com o objetivo de adotar valores mais coerentes. No entanto tais índices chegam a considerar 50% do valor total do imóvel ao VTN, fato que na minha opinião apresenta-se um tanto alem do que realmente é. Gostaria de uma opinião a respeito desta questão, uma vez o ITR é com base no VTN. No caso, se existe muitas ações onde Receita interpela o valor adotado ao VTN.? Gostaria de saber se alem do IEA existe outra instituição lançando valores para as terras?. Penso que é hora dos proprietários começarem a se preocupar em determinar o real valor deste VTN, caso contrário estaremos nas mãos do CENAR que também tem sua contribuição amparado no VTN, e diga-se de passagem, não é pouco. Atenciosamente Alvaro |
EDUARDO MIORISÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 29/09/2009
Parabéns pelo artigo.
Este é um alerta que deve ser observado por todos os proprietários de áreas rurais. A Receita Federal tem feito muitas autuações mesmo sem base legal para tanto ,como mostra o artigo. O cuidado na Declaração de ITR pode evitar enormes dissabores. |
ROBERTO LUIZ JUNQUEIRA NETTOORLÂNDIA - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 29/09/2009
Gostaria de saber em que campo se declara uma area de remanescente florestal que não esteja averbada na matricula como reserva legal?
Existem 2 opções possiveis nos campos de preenchimento da delaração: Campo 5: Área de interesse ecológico Campo 7: Area coberta por florestas nativas. |
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