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ITR 2010 - as principais informações para elaborar a declaração do seu imóvel |
MURILO DAMÉ PASCHOAL
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MURILO DAMÉ PASCHOALPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 15/09/2010
Prezada Daniela, boa noite.
As informações sobre falecimento não são apresentadas na Declaração de ITR. De qualquer forma, em virtude da transferência do imóvel para um herdeiro, o declarante do ITR deve ser atualizado, dessa forma, o declarante atual deve ser o filho que recebeu o imóvel na partilha. É importante observar como foram efetuados os pagamentos nos formais de partilha, para a correta atualização do proprietário. Agradeço a sua participação e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos. Murilo Damé Paschoal murilo@safrasecifras.com.br www.safrasecifras.com.br |
DANIELA FELDHAUSBLUMENAU - SANTA CATARINA EM 13/09/2010
Prezado Murilo,
Meus avôs eram donos de terras, no entanto minha avó veio a falecer no ano passado (Jul/2009), onde foi realizado inventário. Na época pela idade do meu avô, os herdeiros legais (filhos / cônjuges) abriram mão da indenização e foi repassado a um único herdeiro (filho). Sendo que neste ano (Ago/10), meu avô também veio a falecer. Como posso informar estes dados na Declaração? Existe algum processo em especifico? Agradeço sua orientação. Daniela |
MURILO DAMÉ PASCHOALPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 09/09/2010
Prezado Sr. Enir de Souza Pinto, boa tarde.
O Valor de Terra Nua é correspondente ao valor de mercado do imóvel em 01 de janeiro do ano da declaração, excluídos os valores correspondentes a: a) construções, instalações e benfeitorias; b) culturas permanentes e temporárias; c) pastagens cultivadas e melhoradas; d) florestas plantadas. Portanto, este valor é diferente do valor que consta na Declaração de Imposto de Renda, onde temos o valor de aquisição do imóvel. Considerando um aumento nos valores de mercado, o VTN a ser declarado no ITR também deve ser atualizado. Com relação ao conceito de VTN, não houve alteração na legislação, o que pode ser confirmado na Lei 9393 que trata do ITR. Agradeço a sua participação e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos. Murilo Damé Paschoal murilo@safrasecifras.com.br www.safrasecifras.com.br |
ENIR DE SOUZA PINTORIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 04/09/2010
Prezado Sr. Murilo
Nos últimos três anos, tendo dificuldade para informar o valor da Terra Nua (VTN), na declaração de ITR, procurei, em três ocasiões diferentes, a Receita Federal na cidade do Rio de janeiro,. Normalmente, os funcionários tinham dificuldade em esclarecer o assunto. Finalmente, em 2009, me indicaram uma seção onde certamente eu deveria receber as informações corretas. Realmente, fui recebido por um funcionário que, pela idade e demonstrando conhecimento de causa e arguentação convincente, me pareceu ser confiável. Palavras dele "O Sr. deveria declarar o VTN que consta de sua declaração anual do IR. Isto é, o VTN citado na escritura de aquisição ou doação da propriedade. O Sr. não deve alterar o valor da VTN". Que devo fazer este ano ao declarar o ITR? Houve alguma alteração na legislação? Atenciosamente Enir de Souza Pinto. |
MURILO DAMÉ PASCHOALPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 03/09/2010
Prezado José Ricardo Rezende, boa tarde.
A diferença para apurar o imposto de renda sobre o ganho de capital é sempre apurada entre o ano da aquisição e ano da alienação. No seu caso em específico, o valor da aquisição seria de R$ 1.000,00 e o valor da alienação de R$ 3.000,00. De qualquer forma, para uma análise mais precisa, é importante uma análise nos documentos, para verificar de forma exata as informações (proprietários, datas, valores) que constam nas escrituras e nas declarações de ITR. Agradeço a sua participação e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos. Murilo Damé Paschoal murilo@safrasecifras.com.br www.safrasecifras.com.br |
JOSÉ RICARDO SKOWRONEK REZENDESÃO PAULO - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 03/09/2010
Prezado Murilo,
O valor de aquisição da terra nua consta da escritura de venda e compra do imóvel. Já a declaração de DITR é anual. E o valor declarado pode mudar ano a ano. De fato se há valorização imobiliária forçosamente somos obrigados a reajustar o mesmo sob risco de autuação. Pois bem, se hipoteticamente adquiri um imóvel em 1997 pelo valor de terra nua constante em escritura e na primeira DIRT de 1997 de R$ 1.000,00 / hectare e reajustei o mesmo nas DIRT subsequentes a razão de R$ 100,00 / hectare, tendo declarado na última DIRT um valor de R$ 2.300,00 / hectare como apuro o ganho de capital caso aliene o imóvel atribuindo R$ 3.000,00 a terra nua hoje? R$ 3.000,00 - R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00 ou R$ 3.000,00 - R$ 2.300,00 = R$ 700,00? Se considerar que a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% há uma diferença de imposto de renda sobre ganho de capital R$ 295,00 / hectare (R$ 300,00 - R$ 105,00) dependendo do critério adotado. Att, |
MURILO DAMÉ PASCHOALPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 02/09/2010
Prezado Álvaro de Pádua, boa tarde.
Caso seu imóvel tenha sido adquirido após 1997 e você tenha declarado o ITR no ano da aquisição deste imóvel, a apuração do Ganho de Capital se dará sobre a diferença do Valor de Terra Nua declarado no ano da aquisição e no ano da alienação. Assim, quanto menor for a diferença entre estes valores, menor será o imposto a pagar. De qualquer forma, os valores declarados no ITR devem ser passíveis de comprovação mediante Laudo Técnico, em uma eventual fiscalização da Receita Federal. Portanto, não podemos pensar isoladamente no Ganho de Capital ou no ITR. A melhor estratégia é a Declaração de ITR com um valor passível de ser justificado e o planejamento do Ganho de Capital desde o ano de aquisição do imóvel. Em seu caso específico, caso tenha interesse em realizar um diagnóstico, fique a vontade para entrar em contato conosco pelo nosso site ou e-mail. Agradeço a sua participação e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos. Murilo Damé Paschoal murilo@safrasecifras.com.br www.safrasecifras.com.br |
ALVARO CARDOSO FERNANDES DE PÁDUAPRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 01/09/2010
Prezado Murilo
Primeiramente parabens pelo alerta no que diz respeito a ITR e nos reflexos que o mesmo traz para o contribuinte em termos de imposto a pagar e ate mesmo para regularização do imóvel em geral. Em seus pontos elencados, voce relaciona o VTN declarado com o Imposto de Renda em caso de alienação do imóvel a partir de 1997. Gostaria de saber se possível, em caso de alienação, se é interessante para quem vende o imóvel a atualização do VTN quando das declarações? No caso, para cálculo sobre o ganho de capital se o valor utilizado será aquele da época da alienação ou o valor do ITR atual? É vantajoso para o proprietario ir atualizando o VTN? NO caso, meu imóvel foi adquirido após 1997. Se puder esclarecer , agradeço antecipadamente Alvaro |
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