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Impostos na venda de propriedades rurais |
CILOTER BORGES IRIBARREM
ENIO BORGES DE PAIVA
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EDMUNDO COSTATEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA EM 22/10/2024
Li o texto relativamente aos cuidados básicos embromação à tributação da Receita Federal sobre lucro na variação patrimonial em venda de bens, no caso, prooriedade rural, com as quais eu concordo, por isso o meu comentário positivado.
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MARCOS DONIZETTI TAVARESAVARÉ - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE EM 27/03/2024
Bom dia!
Comprei a propriedade em 1995, se vender agora qual o imposto a pagar? Obrigado? |
LUCASBARBACENA - MINAS GERAIS EM 27/03/2024
Bom dia, se estiver legalizada, sem espólio etc, pagará o ganho de capital, *gcap*, na alíquota mínima de 15 por cento sobre a diferença do valor declarado e e valor de venda se houver diferença, por exemplo, se declara a propriedade por 1 milhão de reais e vender por 1 milhão e quinhentos mil reais , sobre quinhentos mil, o ganho de capital, será posta a alíquota de 15% por cento, haverá alguns abatimentos no valor do imposto, que o próprio programa calculará,dando o valor final a ser pago.
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FLAUBERT MENEZESAFONSO CUNHA - MARANHÃO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 01/07/2021
Comprei uma terra por um milhão de reais não passei a escritura para meu nome, tenho somente a procuração pública irrevogável e irretratável, vou vender por 2.352.000 e passar direto ao novo comprador em Cartorio.
Qual o imposto devido nesse caso. |
FLAUBERT MENEZESAFONSO CUNHA - MARANHÃO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 01/07/2021
Comprei uma terra por um milhão de reais não passei a escritura para meu nome, tenho somente a procuração pública irrevogável e irretratável, vou vender por 2.352.000 e passar direto ao novo comprador em Cartorio.
Qual o imposto devido nesse caso. |
LUCASBARBACENA - MINAS GERAIS EM 05/07/2021
Sobre valores de venda desse imóvel você recolherá o ganho de capital (gcap), e a alíquota de imóveis com valor até 5$ milhões é de 15% sobre a diferença entre valor de aquisição e valor de venda que é o ganho de capital ,além de outros fatores como, data da aquisição, se fez benfeitorias no imóvel,entre outros que podem reduzir o valor do imposto.
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REGINA GUIMARAESMATEUS LEME - MINAS GERAIS EM 17/05/2021
Bom dia! Eu e meus irmãos vamos vender uma fazenda com valor bem superior ao pago no ITCD e no ITR. como ficará a DIRPF? Será cobrado imporso de renda sobre essa diferença? De qual alíquota?
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LUCASBARBACENA - MINAS GERAIS EM 24/05/2021
Olá, qualquer valor a mais que o valor declarado será tributado pelo ganho de capital gcap, o que influencia no valor a ser cobrado, partindo de uma alíquota de 15% , para se ter desconto no valor cobrado será a data de aquisição do imóvel, quanto mais antiga a data de aquisição maior desconto, se houve benfeitorias feitas no imóvel também gera desconto no valor final do imposto no gcap.
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JOSÉ NEY VINHASOUTRO - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 24/05/2021
Bom dia, Sra. Regina. Existem algumas possibilidades para que o valor do IR sobre o Ganho de Capital seja menor do que você imagina.
Caso na declaração de encerramento de espólio, vc tenha transferido os bens aos herdeiros por valor de mercado, ao invés do valor de avaliação para recolhimento do ITCD, esta será a base de cálculo para o IR sobre o Ganho de Capital. Caso a DITR, do ano de aquisição tenha sido feita em nome dos herdeiros (novos proprietários da área), a base de cálculo para apuração do IR sobre o ganho de capital será pela diferença dos VTNs nas DITRs. Teria que analisar o seu caso específico para verificar qual o melhor caminho a percorrer na apuração do IR sobre o ganho de capital. |
REINALDO OLIVEIRAÁGUA CLARA - MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (CARNES, LÁCTEOS, CAFÉ) EM 26/11/2020
Boa tarde!!
Comprei uma área no MS, por um valor inferior ao declarado no ITR e o município está me cobrando ITBI em cima do valor do ITR, essa forma de cobrança é legal?? |
LUCASBARBACENA - MINAS GERAIS EM 26/11/2020
Geralmente o valor cobrado no ITBI é acima do lançado no ITR, principalmente se a escritura do imóvel for antiga e pelo interesse de se arrecadar impostos,mas você pode tentar pedir uma reavaliação, (no inventário o advogado pode pedir,na questão o imposto e Itcdm, e se algum órgão de assistência técnica rural de seu estado pública anualmente o valor da terra nua, pode servir de parâmetro. Geralmente o valor deste imposto não é sobre valor venal e sim sobre o valor de avaliação, não sei se é legal,moral,mas é o que se pratica a fim de aumentar a arrecadação.
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MARCOS C PAZRIO PARDO - RIO GRANDE DO SUL EM 30/07/2020
Comprei uma terra rural que deve pagar o itbi rural para a prefeitura eu ou ou quem me vendeu
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JOSÉ WALTER COSTASÃO PAULO - SÃO PAULO EM 09/03/2020
Fiz uma venda de Imóvel Rural a prazo e estou fazendo o calculo sobre o VTN.
Como a venda foi a prazo como devo pagar o Imposto sobre o ganho? Devo o VTN de acordo com o recebimento? ou devo pagar o imposto integral quando da apuração^ costazem@yahoo.com.br J.W.Costa |
SANDRO AL-ALAM ELIASPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 03/08/2020
José Walter, tudo bem?
Mesmo com o VTN paga-se de acordo com o recebimento. Se tiveres interesse de mais informações sobre Planejamento Tributário na venda de fazendas sou especialista no assunto. sandroelias@safrasecifras.com.br. Sandro Elias |
ANA PAIVAPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 23/09/2016
Sr. Wilson Fellin, obrigado pelo seu contato.
Independente da matrícula ser uma única, será necessário desdobrar o custo de cada uma destas aquisições. Para que possamos melhor lhe orientar, peço que nos remeta a matrícula nova, bem como as escrituras ou matrículas anteriores, onde constem as comprar, para que possamos analisar e lhe dar um retorno. Peço que o material seja remetido para o e-mail anapaiva@safrasecifras.com.br. Ficamos no seu aguardo. Safras & CIfras. |
WILSON ROBERTO BODANI FELLINSÃO PAULO - SÃO PAULO EM 21/09/2016
\tenho um propriedade rural que foi sendo adquirida em partes, desde 1994/1995/1996/1997/1998/2000/2001/2002/2003 e 2004, e hoje foram unificadas e representam uma única matrícula. Gostaria de saber como proceder como calcular o ganho de capital o ganho de capital pois estopu vendendo a propriedade
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ANA PAIVAPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 06/07/2016
Sr. Aramis, bom dia!
Com relação a regra da venda de um bem, para aplicação do valor em outro, isso se dá com os imóveis urbanos. Esse benefício não se estende aos imóveis rurais. No entanto, para que possamos lhe auxiliar no caso específico, peço que por favor, nos contate pelo e-mail anapaiva@safrasecifras.com.br para que possamos lhe dar uma atenção em especial. Ana Paiva - Safras &Cifras |
ARAMIS JOSE DALMOLINPASSO FUNDO - RIO GRANDE DO SUL EM 03/07/2016
A terra nao tem a lei dos 5 anos. Se eu vender e usar o lucro imobiliario em outra área terei que computar o lucro e pagar o Imposto? ou segue a lei de um apto com mais de cinco anos sem ter usado a lei de que ao vender o imovel e aplicar até seis meses apos a venda em outros imoveis ficarei isento?
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ANA PAIVAPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 01/04/2016
Sr. Cristian, bom dia.
O Sr. deverá apurar o Ganho de Capital, em seu nome, no programa de 2015, pois estas informações deverão constar na sua DIRPF 2016/2015, que deve ser entregue até dia 29/04/2016. Caso o senhor necessite de uma análise ao caso concreto, peço que entre em contato com anapaiva@safrasecifras.com.br para que possamos analisar a documentação e poder lhe auxiliar. Ana Paiva Safras & Cifras |
ANA PAIVAPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 01/04/2016
Sr. Dimas, bom dia.
Para que possamos analisar de pronto, sua situação, peço que entre em contato pelo e-mail anapaiva@safrasecifras.com.br que teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for preciso. Ficamos a sua disposição. Ana Paiva Safras & Cifras |
ANA PAIVAPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 15/03/2016
Sra. Maria Nilza, boa tarde.
O ITBI é um tributo municipal. E, alíquota incidente é aquela disposta na lei orgânica do município o qual se encontra o imóvel rural. Caso a senhora necessite de um auxílio específico, peço que remeta um e-mail para anapaiva@safrasecifras.com.br com maiores informações, para que possamos lhe auxiliar. Ana Paiva Safras & Cifras |
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