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Empresas rurais familiares: sucessão e exploração, na pessoa física ou jurídica? |
CILOTER BORGES IRIBARREM
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CILOTER BORGES IRIBARREMOUTRO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 24/03/2009
Prezado Sr. Pedro Martins de Oliveira
1-A propriedade pode ser oferecida como garantia em qualquer negócio, seja da atividade ou não. Uma mudança da propriedade da área rural para uma pessoa jurídica em nada atrapalha que o mesmo seja objeto de garantia da atividade ou não, desde que os instrumentos sociais tenham previsão e forma de constituição desse ato administrativo. 2-A facilidade de crédito e a transparência aos credores/parceiros, sobre o bem e a situação do possuidor. Existe no meio rural, uma cultura de propriedade, o que não existe no meio urbano, razão pela qual os processos sucessórios dos empreendimentos urbanos estão mais avançados, porque o produtor rural tem por mente que a sua propriedade (terra) está transcrito junto aos Registros de Imóveis. Essa visão ainda é um fator impeditivo, uma vez que o produtor rural não vai perder o seu patrimônio, apenas vai convertê-lo em "ações ou quotas de participação", e que em nenhum momento perderá a sua liquidez, uma vez que as empresas estarão lastreadas pelos imóveis rurais, se houver mutações negativas por resultados negativos, esse fato também ocorre no patrimônio da pessoa física. 3-Quando da transferência - por venda ou sucessão o envolvimento na transação a se observar (certidões - impostos devidos- reflexos de atos jurídicos - tipo penhoras, separação conjugal) é apenas do imóvel e do seu titular, enquanto que numa pessoa jurídica - até impostos de anos anteriores - ou omissões contábeis, podem ocultar sérios desdobramento sobre a transação. Omissões contábeis, o que nós chamaríamos também de omissões fiscais, tais como: declaração indevida de IRPF, ITR, Ada ou qualquer outra que viesse a criar um passivo fiscal ou ambiental, também traria transtorno nas transferências a serem feitas pelas pessoas físicas, citamos o exemplo de que, se uma certidão negativa de um órgão ambiental não for possível a sua retirada (Ibama), não poderá se concretizar o ato de transferência nem na pessoa física e nem na pessoa jurídica. Se estamos objetivando reduzir custos para os produtores, certamente nós profissionais teremos que nos preocupar em conduzir a gestão fiscal com a maior eficiência técnica possível. 4- sempre a produção "primária" - que é na exploração rural - deverá merecer simplificação dos governos, enquanto que através de "empresas" há e sempre houve excessos de prestação de contas às repartições, e até dos bancos. Mas podemos manter a exploração da atividade rural através de parcerias entre as pessoas físicas e jurídicas, e isso não mudaria em nada a forma de exploração e as negociações existentes entre produtor e banco, que me parece a preocupação do leitor. 5- POR ULTIMO- A CARGA TRIBUTÁRIA E BUROCRÁTICA NESSE PAÍS SEMPRE FOI CRESCENTE - especialmente ás empresas. A carga tributária é crescente para todos, uma vez que todos os índices apontam assim com relação ao PIB brasileiro, todos nós contribuintes diretamente ou indiretamente somos assolados por essa carga tributária. Com relação a burocracia concordamos, mas a tecnologia tem ajudado a resolver parte deste aumento burocrático. O que notamos é que o setor agropecuário brasileiro está altamente preparado para a tecnologia de produção, mas o mesmo não acontece com a gestão da propriedade, seja ela: econômica, financeira, tributária, fundiária e de relação familiar (pais e filhos) na condução do negócio. Quando empresa - É inegável as facilidades e reduções de custos - mas apenas nas sucessões ou heranças - um ato - por sinal de muita importância - DE UMA GERAÇÃO A OUTRA - mas devemos lembrar valor maior que do próprio imóvel ocorrerá - nas operações de comercialização da produção em toda a existência do proprietário- e está é tributada hoje só de INSS em 2,7 por cento.(quando pessoa jurídica).- mais PIS, etc. As pessoas jurídicas são tributadas com a contribuição previdenciária 2,85% sobre o seu faturamento e as pessoas físicas em 2,3% (ambas sobre todas as suas vendas), mas acontece que de acordo com Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, as pessoas jurídicas que realizarem vendas paras as empresas tributadas pelo Lucro Real está suspenso a incidência de PIS/Cofins sobre o faturamento e para a maioria dos produtos, e com isso tomamos a liberdade de exemplificar. Ex: Um produtor rural que tem uma receita anual de R$ 4.000.000,00 e com um custeio de R$ 3.400.000,00, a sua carga tributária na pessoa física seria de R$ 257.000,00 (Imposto de Renda + FUNRURAL) e numa pessoa jurídica seria de R$ 213.200,00, portanto, teria uma economia total de R$ 43.800,00 (ano). Esta redução pode ser bem maior, basta para isto fazer uma boa estruturação tributária entre a Pessoa Jurídica e Pessoa Física. Atenciosamente Cilotér Borges Iribarrem |
CILOTER BORGES IRIBARREMOUTRO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 24/03/2009
Prezada Juliana Marinho Oliva de Assis
O ideal é organizar a empresa familia para que a mesma mantenha-se unida por um longo tempo. Esta união permite a tão procurada escala de produção. O negócio rural familiar está alicerçado em três princípios básicos: família X propriedade X negócio (exploração). As formas de condução deste processo na maioria das vezes passa pela constituição de uma empresa (PJ), onde os sócios terão % de participação nas quotas ou capital. O que é muito importante estabelecer as regras com relação a investimentos, distribuição de resultados, administração, etc. Encontra-se vasta literatura sobre o assunto, no que se refere a empresas urbanas ou grandes empresas. No rural são poucos trabalhos, e nós da Safras & Cifras trabalhamos no assunto desde 1994, portanto nossa experiência encontramos na vivência do dia a dia de nossos clientes. Ficamos a disposição para outros clientes. att, José Ney Vinhas SAFRAS & CIFRAS |
CILOTER BORGES IRIBARREMOUTRO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 24/03/2009
Prezado João Carlos de Souza Palma Junior
Agradeço a leitura e comentários sobre o nosso artigo. No caso de impostos sobre as explorações agropecuárias em vários casos também é vantajoso a composição de um mix de Pessoa Jurídica com Pessoa Física. Cumprimentos pelo conhecimento sobre a tributação na transmissão de terra, já que a maioria dos técnicos não conhece este assunto. Atenciosamente Cilotér Borges Iribarrem SAFRAS & CIFRAS |
CILOTER BORGES IRIBARREMOUTRO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 24/03/2009
Prezado Sr. Ângelo Antonio Capella Borelli
Agradeço a leitura do nosso artigo e o e-mail que nos remeteu. Respostas dos seus questionamentos: Pessoa Jurídica na propriedade da Terra é importante para os seguintes pontos: Transmissão de pais para filhos; Fracionamento de imóveis (INCRA e ITR); Venda de imóvel; Manutenção e aumento da escala de produção; Parcerias com Pessoas Físicas nas Explorações Agropecuárias. Com relação a tributação nas explorações agropecuárias, muitas vezes a melhor solução é fazer um mix da Pessoas Jurídica (s) com a Pessoa Física(s). Na estruturação de uma propriedade com exceção da terra, os demais investimentos poderão ser realizados na Pessoa Física, o que ajuda gerar prejuízos para a mesma. Existe um grande desconhecimento sobre tributação na área rural, até porque a maioria dos profissionais que atuam nesta área estão ligados a tecnologia de produção e não a gestão da propriedade e do negócio como um todo. Atenciosamente Cilotér Borges Iribarrem SAFRAS & CIFRAS |
CILOTER BORGES IRIBARREMOUTRO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 24/03/2009
Prezada Sra. Nadia de Barros Alcântara
Quero agradecer os seus comentários com relação ao tema "Processo Sucessório em Empresas Familiares", matéria que a SAFRAS & CIFRAS vem trabalhando e escrevendo artigos ao longo destes últimos anos. A nossa empresa tem dezoito anos e trabalha exclusivamente com o setor agropecuário em: *Sucessão Familiar; *Gestão Tributária; *Gestão Fundiária; *Gestão Econômica e Financeira; *Gestão Contábil e Fiscal; *Gestão Imobiliária Fiquei extremamente feliz com os seus comentários por se tratar de uma pesquisadora de uma instituição como o PENSA. Atenciosamente Cilotér Borges Iribarrem SAFRAS & CIFRAS |
JOÃO CARLOS DE SOUZA PALMA JUNIORSÃO JOAQUIM - SANTA CATARINA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 20/03/2009
Parabens pelo artigo.
Como consultor da área, e tentando organizar a sucessão que se fez necessária na própria familia, concluo que se há dúvidas quanto a pessoa juridica ou fisica durante a captação de recursos ou no pagamento de impostos, não resta duvida que na juridica a sucessão se da de forma muito mais harmonica, racional e com impostos muito menores. Esta é sem duvida a melhor opção neste caso. |
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRACAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 20/03/2009
Olá Dr. Ciloter e dignos leitores do BeefPoint,
Minhas homenagens a todos pelo excelente debate, troca de ideias e sugestões ao assunto e do empenho de cada um em se manifestar. Sou contador especializado em contabilidade rural e trabalho diariamente exclusivamente com proprietários rurais há 32 anos - com clientela superior a 150 produtores, sou de berço, do meio rural e hoje também proprietário rural e pecuarista, e desejo contribuir a todos nesta avaliação a que, incluam diversos aspectos - das facilidades ou simplificação - hoje existente - na exploração da atividade rural como pessoa fisica. 1-a propriedade pode ser oferecida como garantia em qualquer negócio, seja da atividade ou não. 2-a facilidade de crédito e a transparência aos credores/parceiros, sobre o bem e a situação do possuidor. 3-quando da transferência - por venda ou sucessão o envolvimento na transação a se observar (certidões - impostos devidos - reflexos de atos jurídicos - tipo penhoras, separação conjugal) é apenas do imóvel e do seu titular, enquanto que numa pessoa jurídica - até impostos de anos anteriores - ou omissões contabeis, podem ocultar sérios desdobramento sobre a transação. 4- sempre a produção "primária" - que é na exploração rural - deverá merecer simplificação dos governos, enquanto que através de "empresas" há e sempre houve excessos de prestação de contas às repartições, e até dos bancos. 5- Por último - a carga tributária e burocrática nesse país sempre foi crescente - especialmente ás empresas. Quando empresa - É inegavel as facilidades e reduções de custos - mas apenas nas sucessões ou heranças - um ato - por sinal de muita importância - de uma geração a outra - mas devemos lembrar valor maior que do próprio imóvel ocorrerá - nas operações de comercialização da produção em toda a existência do proprietário - e está é tributada hoje só de INSS em 2,7 por cento. (quando pessoa jurídica).- mais PIS, etc. Entendo que A CNA tem hoje é de lutar em reduzir a fome dos cofres publicos na cobrança desses impostos (de causa mortis - em bens e imóveis de produção)- e outros recentemente aumentados por revogação de "paragrafos", e não levar a debate mais burocracias aos produtores primàrios - esses que, se não ficar de perto no campo nada produzem . |
ANGELO ANTONIO CAPELLA BORELLIUBERABA - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 20/03/2009
Prezado Cilotér,
Parabenizo pelo artigo, que é muito oportuno, esclarecedor e informativo. Mas quando fiz minha pós em agronegócio, foi muito debatido este assunto, e concluimos que na fase de implantação estrutural da propridade rural é mais interessante se manter como pessoa fisica, pois para se fazer investimentos os custos são menores. A partir da estabilidade da empresa rural, ai sim, a pessoa juridica é mais interessante, principalmente na questão da transmissão de posse da empresa rural, pois vai se trabalhar com cotas. Estas informações ainda estão valendo ou hoje tem alguma mudança? Att. Angelo Antonio Capella Borelli |
ARLETE ROMEIROSÃO PAULO - SÃO PAULO EM 20/03/2009
Minha familia está vivendo extamente este impasse. Sera vantajoso ou não passar pra pessoa juridica? Porque vamos receber um dinheiro da venda de uma fazenda, a qual era de 4 irmãos , então estavamos pensando em abrir uma conta juridica num banco. Até pra dar tempo de decidirmos se vamos comprar ou alugar outra propriedade. ( trabalhamos com gado de corte e temos outra propridade pequena com gado de leite que temos a intenção de chegar 3mil litros dia)
Gostaria da sua opinião. Teremos que contratar um gestor pra nos ajudar a implantar esse novo modelo? |
CILOTER BORGES IRIBARREMOUTRO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 19/03/2009
Prezado Sr. Sérgio Marchió
Inicialmente gostaria de agradecer o seu comentário. Acho que o senhor não entendeu bem o nosso artigo, até porque os nossos clientes são produtores além de nós, que também somos produtores. A SAFRAS & CIFRAS está objetivando é diminuir o custo dos impostos, seja na transmissão ou na exploração, portanto, estamos querendo ajudar o produtor e sua família a proteger seu patrimônio e diminuir o que paga de impostos. Não é justo que um produtor que trabalhou a vida inteira para adquirir um patrimônio, tenha que deixar para o governo só de impostos na transmissão do mesmo 4,00%, alíquota esta do estado de Goiás. No que se refere ao Simples Rural, que a CNA está estudando com o Governo Federal, eu não posso dar nenhuma opinião, porque não conheço o referido trabalho. Posso lhe dizer que baseado na legislação atual existem vários casos que são vantajosos no que se refere a uma menor tributação, parte da exploração estar na Pessoa Jurídica e outra parte na Pessoa Física. Sr. Sérgio, a SAFRAS & CIFRAS está atendendo clientes em Rio Verde e Jataí no estado de Goiás e, portanto, como Mineiros é vizinho nos colocamos ao seu inteiro dispor para maiores esclarecimentos. Atenciosamente Cilotér Borges Iribarrem SAFRAS & CIFRAS |
ARQUIMEDES HENRIQUE FIOROTTLINHARES - ESPÍRITO SANTO - PRODUÇÃO DE CAFÉ EM 18/03/2009
Muito bom o artigo. Venho estudando o caso, e pairam algumas duvidas quanto a transferencia dos imóveis para pessoa juridica;
1o. Gostaria que fosse detalhado a tributação existente na PJ; incidencia do imposto de renda(%), pis, cofins, e outros se for o caso, em % sobre o valor bruto da venda; 2o. Alguns municipios cobram o imposto de transmissão, se a atividade da empresa for arrendamento. Como poderia explorar na pessoa fisica. 3o. Essa pessoa juridica seria uma LTDA ou S.A. Qual é a melhor opção? Alguns advogados falaram em criar uma holding? |
JULIANA MARINHO OLIVA DE ASSISOUTRO - DISTRITO FEDERAL - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 18/03/2009
Gostaria de saber mais sobre o assunto: Empresas rurais familiares.
Ouvi falar na possibilidade de se montar um consórcio. É necessário fazer a divisão física da propriedade? Ou apenas as porcentagens de um todo? Gostaria de indicação de literatura sobre o tema. |
TENAX PRE MOLDADOSMINEIROS - GOIÁS - REVENDA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM 17/03/2009
Sr. Cilotér,
Deu muita enfase na tranmissão de bens e se esqueceu dos anos e anos trabalhando, que, no meu entender importa mais, tempo este dedicado pelo governo para tributar bastante o pobre produtor. Vão implementar isto com um simples pequeno para a chiadeira ser pouca e depois vão esfolar a classe. No meu entender em alguns anos a atividade passará a ser ainda mais desinteressante. |
NADIA DE BARROS ALCANTARASÃO PAULO - SÃO PAULO - INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS EM 17/03/2009
Prezado Iribarrem,
Sou pesquisadora no Pensa e meu trabalho aborda a questão da sucessão em empresas rurais. Já li alguns artigos escrito por você na AgriPoint, e estou usando o material como referência para o meu trabalho. Nós, aqui no Pensa, percebemos também a necessidade de aprofundar o assunto, uma vez que o processo sucessório em empresas familiares é um tema amplamente tratado na literatura acadêmica, porém poucos trabalhos abordam as especificidades desse processo nas empresas familiares agrárias. Essa questão ganha importancia quando enfocamos a mudança de percepção da atividade rural, pois a propriedade agrária deixou de ser percebida como uma reserva de valor, e ganhou status empresarial. Nosso trabalho aborda a questão pelas três vertentes que prega o estudo da governança em empresas familiares: a familia, a propriedade e o negócio. Inegavelmente, a sucessão no meio agrário é um fenomeno que deve ser tratado pelos diversos agentes economicos que compõe o agronegócio: produtores rurais, orgãos de classe, empresas, consultores e o governo, dado a importância que tem a atividade agricola em nosso país. |
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