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Cooperativas de crédito e agronegócio

POR BRÍCIO DOS SANTOS REIS

TÉCNICAS DE PRODUÇÃO

EM 26/02/2007

4 MIN DE LEITURA

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As cooperativas de crédito são instrumentos de importância crucial no apoio ao agronegócio em países desenvolvidos. Os sistemas mais avançados, como o francês, chegam a fornecer a maior parcela dos créditos obtidos pelos produtores rurais entre os diversos instrumentos de financiamento existentes.

No Brasil, a atuação dessas instituições financeiras ainda é incipiente e, sobretudo, limitada por uma série de fatores que dizem respeito à cultura do nosso povo, à ingerência estatal característica do setor e à natureza complexa da administração desse tipo de empreendimento.

No que concerne aos fatores culturais, disseminou-se, em muitas regiões do país, a idéia de que o cooperativismo é o palco das mais diversas mazelas e irresponsabilidades administrativas e, portanto, o caminho mais curto para o fracasso.

No caso específico das cooperativas de crédito, então, a própria natureza do negócio, tendo o dinheiro como matéria-prima e produto final, traz ainda maior preocupação e desconfiança por parte dos potenciais associados.

A história do cooperativismo de crédito brasileiro revela as origens dessa visão negativa. No início do século XX surgiu a primeira cooperativa de crédito do Brasil, na cidade de Nova Petrópolis, no Rio Grande do Sul, com base no sistema Raiffeisen de crédito rural cooperativo alemão.

Esse foi o marco histórico do nosso sistema de crédito cooperativo que, além do modelo alemão, envolveu a criação, de forma simultânea, das chamadas cooperativas de crédito do tipo Luzzatti, padrão italiano que previa a associação indiscriminada de pessoas, ou seja, sem distinção de classe profissional.

Apesar da relevância dessas iniciativas e do certo nível de organização obtido na Região Sul, a ausência de legislação específica, associada ao pouco conhecimento sobre a doutrina cooperativista, foi solo fértil para irregularidades e ineficiência administrativa.

Essa situação fez com que o Governo Federal, a partir da década de 60, implantasse uma série de medidas que dificultaram a atuação das cooperativas de crédito no país. Entre elas, a instituição do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) com a não inclusão dessas instituições como agentes de repasse, a proibição de abertura de cooperativas baseadas no modelo Luzzatti e a proibição da captação de recursos com não-associados.

Assim, até o início dos anos 80 do século passado, o cooperativismo de crédito brasileiro teve um período de extrema dificuldade, com o fechamento de inúmeras instituições e a disseminação da idéia de um sistema falido e cheio de irregularidades que desestimulavam seus potenciais associados.

A reestruturação

Somente com a significativa redução do crédito rural oficial, em meados da década de 80, e a concomitante reestruturação do cooperativismo de crédito rural, a partir da iniciativa gaúcha, novos ares começaram a soprar sobre o setor.

O governo, vendo suas fontes de recurso drasticamente reduzidas, em razão, sobretudo, de fortes crises no mercado internacional, passou a adotar medidas que incentivaram as cooperativas a reassumir seu papel básico de financiamento da atividade agropecuária.

Dentre essas medidas, a edição da Resolução 2193, de 31 de agosto de 1995, destaca-se por permitir e regulamentar a criação dos chamados bancos cooperativos. Esses bancos trouxeram maior autonomia a grande parte das cooperativas brasileiras à medida que possibilitaram o acesso a serviços antes executados mediante convênio com outras instituições financeiras, como o Banco do Brasil.

Além disso, as Resoluções 3106, de junho de 2003, e sua substituta, a 3321, de setembro de 2005, trouxeram avanços no sentido de permitir e aprimorar o processo de criação das chamadas Cooperativas de Crédito de Livre Admissão, ou seja, entidades que não definem, como pressuposto no modelo Luzzatti, segmento profissional específico para associação.

A principal diferença entre as novas cooperativas "abertas" e as que antigamente existiam no país diz respeito à regulação atualmente existente, que implica em critérios bem mais rígidos do que os observados no passado e que, portanto, garantem maior segurança aos seus associados.

Por outro lado, o maior rigor da recente legislação implica em obstáculos ao crescimento e à disseminação desse tipo de instituição. Esse é o principal ponto de debate que polariza opiniões quanto ao papel do Estado em relação ao cooperativismo de crédito no Brasil.

Até que ponto a ingerência estatal, exprimida em critérios mais rígidos de controle adotados pelo Banco Central, extrapola seus objetivos de resguardar a credibilidade do segmento e garantir a segurança de seus integrantes? Como a legislação pode ser elemento de estímulo e, ao mesmo tempo, de regulação eficiente?

Essa discussão se desenvolve no âmbito da complexidade do sistema financeiro em contraponto à estrutura organizacional das cooperativas de uma forma geral.

A movimentação de recursos financeiros envolve uma série de elementos técnicos da área de administração que, na maioria das vezes, não são conhecidos por aqueles que têm o poder de tomar as decisões em uma cooperativa de crédito.

No caso específico de crédito rural, então, o controle desses elementos é ainda mais distante da realidade dos seus principais agentes, os produtores. Por isso, a exigência de profissionalismo na gestão dessas cooperativas é o elemento central que impulsiona o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil a impor limites e restringir sua atuação.

Conclusões

Cabe ao cooperativismo de crédito brasileiro intensificar seu processo de desenvolvimento sustentado em bases profissionais sólidas de assessoria aos tomadores de decisão. O corpo técnico de nossas cooperativas de crédito deve ser estritamente formado por pessoas que tenham tanto conhecimento do mercado financeiro quanto do cooperativismo em si.

Nesse sentido, cabe ao SESCOOP, principal órgão de incentivo à educação cooperativista, entre outras organizações representativas do cooperativismo brasileiro, apoiar e promover cursos voltados à formação desse tipo de profissional. Iniciativas como a da Universidade Federal de Viçosa, que mantém curso de graduação em Gestão de Cooperativas, além de outros de Pós-graduação na mesma área, devem servir de exemplo para a disseminação desse tipo de empreendimento.

Afinal, o cooperativismo de crédito tem papel fundamental no desenvolvimento do agronegócio mediante geração de poupança e, consequentemente, de capacidade de investimento ao setor.

Com o Estado cada vez mais preocupado em gerar superávit primário para pagamento dos encargos da dívida pública, cabe ao próprio segmento agroindustrial agir de forma a garantir recursos para expansão de suas atividades e contínuo incremento de suas relevantes funções no crescimento sustentado da nação.

BRÍCIO DOS SANTOS REIS

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EDILSON B.PESSOA

FORTALEZA - CEARÁ

EM 16/04/2010

EM 16/04/2010

Parabens pelos artigos sobre Analise de Balanços em Coopertivas. Trata-se de um trabalho muito bem estruturado, em que você realmente fica capacitado para fazer, de maneira prática a analise dos demonstrativos financeiros de uma cooperativa. Mais uma vez, Professor, parabens e muito obrigado pelos conhecimentos práticos e operacionais que conseguiu, rapidamente, me transmitir.
SDS,
Edilson B. Pessoa

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