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Certificação Fairtrade e Orgânica: diferentes níveis de exigência

POR GERSON SILVA GIOMO

TÉCNICAS DE PRODUÇÃO

EM 10/10/2007

5 MIN DE LEITURA

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Como co-autor do artigo "Certificação de Comércio Justo e Solidário (Fairtrade): princípios, requisitos e dinâmica no Brasil", publicado no CaféPoint, estou disponibilizando algumas informações sobre a produção de café orgânico e fairtrade, em resposta aos questionamentos do leitor Fernando Sordi Taveira.

Prezado Fernando,

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de adotar o cultivo orgânico de café. No entanto, chamo a atenção para o fato de que, além de atender aos princípios da preservação dos recursos naturais, a atividade agrícola, no caso a cafeicultura, tem que ser economicamente viável, de maneira a assegurar a sobrevivência do produtor rural e, conseqüentemente, garantir a sustentabilidade do sistema de produção e da própria atividade.

Concordo plenamente que os produtores orgânicos (e também aqueles que praticam a agricultura sustentável) deveriam receber um preço justo pelo seu café, inclusive com ágios, porém isso nem sempre ocorre. Para alguns setores da sociedade a produção agrícola não deveria agredir ou poluir o meio ambiente, nem contaminar os alimentos e/ou os trabalhadores rurais com resíduos de agrotóxicos. Portanto, para eles, isso é o mínimo que qualquer produtor rural deveria fazer, ou seja, é um pré-requisito essencial para alcançar a sustentabilidade e até mesmo uma questão de segurança alimentar.

Então, talvez fosse mais apropriado dizer que o contrário é o correto, ou seja, aquele que não adota ou respeita os princípios da sustentabilidade na atividade agrícola é que deveria ser penalizado, até mesmo recebendo preços abaixo do preço mínimo de mercado (fundamentalmente por estar produzindo alimentos contaminados, degradando os recursos naturais, etc). Logicamente que é muito mais complexo do que isso - é até meio estranho fazer essa colocação, mas espero que você, com ampla visão do que significa a sustentabilidade, entenda o que eu quero dizer.

Na produção de cafés certificados, atender aos princípios da sustentabilidade é um requisito fundamental exigido pelas principais certificadoras, as quais baseiam suas atividades no cumprimento das normas e leis que dizem respeito aos aspectos ambientais e sociais, dentre outros. No caso da produção orgânica, ressalto que a produção deve ocorrer de acordo com as diretrizes estabelecidas pela IFOAM, as quais contemplam os aspectos anteriormente mencionados. O que quero dizer é que a produção orgânica possui embasamento técnico-científico e deve ser agronomicamente bem conduzida, ou seja, o simples fato de não utilizar quaisquer insumos ou até mesmo lavouras abandonadas, onde predomina o extrativismo, não poderiam ser caracterizadas como produção orgânica, pois não apresentam boa produtividade e não atendem aos princípios básicos da sustentabilidade, inclusive a do cafeicultor.

É preciso ter em mente que a certificação, por si só, não pode garantir o pagamento de ágios, mas pode ser um requisito importante para a conquista ou entrada nos mercados mais exigentes e sofisticados. Em tempo, a certificação é uma ferramenta para atestar que algum processo/produto foi executado/obtido em conformidade com normas e procedimentos pré-estabelecidos.

Quanto ao seu questionamento, ressaltamos que a certificação Fairtrade e a Orgânica são distintas em vários aspectos e possuem diferentes níveis de exigência no cumprimento de determinados requisitos. Contudo, há pontos em comum, principalmente quanto à preservação do meio ambiente e ao atendimento de questões sociais. Não é tarefa fácil dizer qual é o programa de certificação mais vantajoso, uma vez que estão envolvidas muitas questões no processo, desde o nível tecnológico ao grau de organização do grupo no qual está inserido. Cada associação ou produtor deve realizar estudos para verificar qual é o tipo de certificação mais adequado para cada situação. Uma boa dica é visitar produtores/associações que já estão atuando há mais tempo e trocar experiências.

O reconhecimento e/ou visibilidade da certificadora perante alguns mercados compradores pode ser um facilitador das negociações e efetivação de contratos. Existem várias certificadoras que atendem a esses requisitos. As agências certificadoras precisam ser credenciadas por um órgão autorizado que reconheça formalmente que uma pessoa ou organização tem competência para desenvolver determinados procedimentos técnicos de fiscalização da produção. No caso de produtos orgânicos, o órgão que credencia internacionalmente as certificadoras é a International Federation of Organic Agriculture Movements (IFOAM), que é a federação internacional que congrega os diversos movimentos relacionados com a agricultura orgânica. Além disso, a certificadora deve ser credenciada pelas normas ISO-65 para poder emitir um certificado que tenha reconhecimento internacional, caso o objetivo seja o mercado externo. Portanto, recomenda-se que sejam preferidas certificadoras que atendam, no mínimo, a esses requisitos.

Quanto à certificação Fairtrade, ressaltamos que no Brasil existem apenas 8 ou 9 grupos que atuam com café, consistindo em um mercado em franca expansão. O conceito de Comércio Justo é divulgado pela FLO (Fairtrade Labelling Organizations), que é uma organização guarda-chuva que foi criada em 1997 por 17 Associações do Comércio Justo da Europa. Hoje a FLO conta com 20 Associações na Europa, EUA, Japão, Austrália e Nova Zelândia, sendo o Brasil a 21ª iniciativa. A certificação Fairtrade é feita por uma certificadora independente, chamada FLO-CERT, que certifica as associações de pequenos produtores e comerciantes, sendo que tais produtos podem ser reconhecidos pelo consumidor através do selo Fairtrade.

Na certificação orgânica os preços do café são estabelecidos em livre acordo entre as partes, de acordo com a qualidade do produto e com as características da concorrência e livre negociação em função da demanda (oferta e procura). No Fairtrade existem alguns diferenciais: há possibilidade de se trabalhar com café convencional e com café orgânico; há um preço mínimo estabelecido pela FLO, varável em função do país produtor e do tipo de processamento do café (lavados, despolpados e naturais); há um prêmio para o Comércio Justo FAIRTRADE e também um prêmio para o café orgânico certificado.

Desde 01 de junho de 2007 está vigorando uma nova tabela de preço que prevê o seguinte:

a) Preço mínimo de comércio justo FAIRTRADE para café convencional (América Latina):

- US$ 1,19/lb para café arábica lavado (US$ 157,41/sc 60 kg);
- US$ 1,15/lb para café arábica não lavado (US$ 152,12/sc 60kg);

b) Prêmio de comércio justo FAIRTRADE = US$ 0,10/lb (US$ 13,22/sc 60 kg);
c) Diferencial para café orgânico certificado = US$ 0,20/lb (US$ 26,44/sc 60kg);

Como funciona:

- Se o café é convencional, recebe o preço mínimo acrescido do prêmio FAIRTRADE:

(1,15 + 0,10 = US$ 1,25/lb - US$ 165,35/sc 60 kg);

- Se o café é orgânico, recebe o preço mínimo acrescido do prêmio FAIRTRADE e do diferencial orgânico:

(1,15 + 0,10 + 0,20 = US$ 1,45/lb - US$ 191,81/sc 60 kg)

Maiores informações sobre Fairtrade podem ser obtidas em:

a) www.bsd-net.com
b) www.flo-cert.net/flo-cert/index.php
c) www.fairtradebrasil.net/oquee.asp
d) www.fairtrade.net/smfarmers.html

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