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Cédula de produto rural/CPR: Aproximando a produção e o mercado financeiro

POR MARCELO MAIDANTCHIK

TÉCNICAS DE PRODUÇÃO

EM 08/06/2006

6 MIN DE LEITURA

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Após militar por muitos anos no mercado financeiro, constatei que o mesmo, por incrível que pareça, carece de ativos.

Desde que a inflação atingiu patamares absurdos, os Bancos perceberam que tinham um tomador que aceitava pagar taxas consideradas interessantes com um risco considerado baixo. Quem era este tomador? O Governo Federal (principalmente) e em menor escala os Estaduais e Municipais.

Sendo assim, a função de intermediador de recursos foi pouco praticada pelos bancos. Com o agravante maior de que, frequentemente, era mais vantajoso comprar títulos do governo, do que aplicar no próprio negócio.

Lembremos também, que no agronegócio não foi diferente, os valores disponíveis para investimentos foram muitas vezes desviados para aplicações em títulos do governo. Por outro lado, as políticas de fixação de preços foram responsáveis por distorções que prejudicaram, e muito, quem tentou fazer algo como investir na produção.

Com o advento do plano Real em 1994, novamente, o agronegócio assumiu um papel muito importante, o da chamada "Ancora Verde", que contribuiu para o sucesso do plano, por, além de segurar os preços internos, gerar, com as exportações, divisas em moeda forte.

Como sempre fiquei na literatura, tive a oportunidade de me aproximar, via Universidade de Viçosa com o curso de MBA em Gestão do Agronegócio, da realidade deste setor.

Verifiquei que meus colegas, muitos produtores, todos muito bem preparados, quase nunca foram procurados pelo mercado financeiro, com o intuito deste, financiar os seus respectivos projetos/culturas.

Os Bancos apenas repassavam recursos do Governo, ou mesmo ofereciam aplicações (adivinha em que?) em fundos de investimentos que investiam em que? Títulos do governo, bancários e mercado acionário.

O que se nota é que, por falta de capacidade de percepção, o setor financeiro ainda enxerga o setor do agronegócio com o viés antigo, isto é, como mal pagadores. Por outro lado, grande parte dos produtores, escaldados por incapacidade de pagar os juros e a correção do período hiper-inflacionário, têm fortíssima aversão ao crédito. Resumindo, o desconhecimento mina a possibilidade de interação.

Neste contexto, surgiu em 1994 a Cédula de Produto Rural (CPR), um passo importante para diminuir este "abismo".

Vejamos um breve resumo do que antecedeu o lançamento da CPR, em 1994:
  • Extrema dependência de recursos oficiais.

  • Forte interferência do Governo na comercialização, via Política de Preços Mínimos.

  • Recuo do sistema financeiro, face ao elevado risco da atividade agropecuária.

  • Descompasso entre custo do financiamento (corrigido monetariamente) e preços dos produtos agropecuários (expostos à hiper-inflação).

Tendo como conseqüências:
  • Elevado endividamento de produtores e cooperativas.

  • Esgotamento dos recursos oficiais.

  • Alto índice de inadimplência.

  • Conflito entre produtores, bancos e governo.

Com o advento da CPR, os produtores, cooperativas ou associações de produtores passaram a contar com um novo instrumento para captar recursos para o financiamento de seu empreendimento, por meio da venda antecipada de sua produção ou parte dela.

Por outro lado, as trading companies passaram a comprar antecipadamente os produtos necessários ao cumprimento de seus compromissos e as empresas de insumos a melhor viabilizar a venda de seus produtos (sementes, fertilizantes e defensivos) sem a dependência do crédito rural oficial, cada vez mais escasso.

A CPR pode ser negociada no mercado primário, quando o emitente (produtor) deseja adiantar recursos para utilizar na produção de determinada mercadoria agropecuária.
E, no mercado secundário, quando o adquirente da CPR deseja negociá-la por meio de seu endosso (transferência de titularidade), via venda a outro participante interessado, através do mercado de títulos (CETIP), bolsas de mercadorias (BM&F) ou leilão.

Esse novo mecanismo possibilitou ao produtor rural adotar em sua lavoura a tecnologia indispensável à obtenção de maior produtividade, bem como decidir pelo momento adequado de comprar seus insumos, ajustando os juros cobrados pelos seus fornecedores à rentabilidade de suas lavouras.

A CPR mostra-se um importante instrumento para a captação de recursos e gestão financeira da agropecuária, principalmente, depois da instituição da modalidade CPR Financeira (CPRF) em 2001.


Com a nova modalidade, em vez da obrigatoriedade de entrega física da mercadoria para resgatar a cédula, o emitente opta pela liquidação em dinheiro, o que significa dizer que a sua obrigação se configura, basicamente, como um financiamento rural.
A CPR Financeira atraiu o interesse de bancos e fundos de investimentos, pois estes investidores institucionais não desejam ou não se interessam em receber produto, passando a ter uma alternativa com essa nova forma de liquidação.

No entanto, quem for emitir uma cédula deverá estar municiado de informações sobre os mercados à vista e futuro para se decidir quanto à melhor forma de resgate a ser utilizada. Além disso, é vital o conhecimento do custo de produção que, em suma, é o parâmetro básico para a decisão sobre o preço da CPR a ser emitida.

Por exemplo, uma CPR emitida no início do ano safra ou dos tratos culturais necessários ao bom desempenho da lavoura, pode acarretar em boa negociação de insumos (fertilizantes, defensivos, etc.), podendo com essa economia até "pagar" os juros cobrados na operação.

Por outro lado, a emissão de uma CPR próxima à colheita, vai propiciar a captação de recursos para cumprir compromissos prementes, permitindo ao produtor adiar a comercialização da safra para uma época mais oportuna - fora do pico -, o que poderá lhe trazer maior lucratividade.

A CPR física é muito interessante nos momentos de alta dos preços, como na entressafra, propiciando aproveitar o momento sem, no entanto, ficar sujeito a pagar ou receber ajustes, como seria no mercado futuro.

Outra peculiaridade da CPR é a sua capacidade de adequação aos mecanismos de proteção de preços dos mercados futuros e de opções, em função da padronização dos produtos (qualidade, quantidade e prazo de vencimento), similar aos contratos futuros das mercadorias negociadas em bolsas.

Assim, tanto vendedores quanto compradores podem minimizar seus riscos, de mercado e de preços, conjugando a emissão/aquisição da Cédula.

A CPR oferece, hoje, um leque de possibilidades de negócios para toda a cadeia do agronegócio, abrindo novos mercados, configurando-se como um instrumento de financiamento bastante efetivo para a atividade agropecuária.

Requisitos para emissão da CPR - física ou financeira:

A CPR pode ser emitida em qualquer etapa do processo produtivo, não havendo qualquer restrição temporal. O vencimento deve ser posterior à conclusão da colheita do produto objeto da CPR emitida. É necessário que o emitente seja:

1-Produtor rural - pessoa física ou jurídica.
2-Cooperativa de Produção.

Segue abaixo a descrição normativa:

CPR - Cédula de Produto Rural
A Cédula de Produto Rural (CPR), representativa da promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída, foi regulamentada pela Lei nº. 8.929/94 e Lei 10.200/01. É título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nele previsto. O cumprimento parcial da obrigação de entrega será anotado, sucessivamente, no verso da cédula, tornando-se exigível apenas o saldo.

Modalidades

CPR Física:


O emitente assume a obrigação de entregar o produto objeto do título no vencimento, no local, quantidade e qualidade nele expressam. No corpo da CPR Física não há qualquer menção a valores pecuniários.

CPR Financeira:

À semelhança da CPR Física, contém a descrição do produto e da quantidade negociada. A diferença reside na forma de liquidação no seu vencimento: não prevê a entrega física do produto, apenas a liquidação com o pagamento do valor correspondente à multiplicação da quantidade especificada pelo preço pré-fixado ou índice de preços adotado no título.

CPR exportação:

Tem a mesma característica da CPR, sendo que o produto, nessa modalidade, necessariamente deverá ser exportado para compradores externos - não residentes. O produto é entregue de acordo com um dos INCOTERMS: EXW, FCA, FAZ ou FOB, aprovados pela CCI - Câmara de Comércio Internacional, para exportação.
Já em fins de 2004, surgiram novos títulos como CDA, WA, CDCA, LCA e CRA, os quais serão explicitados nos próximos artigos.

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PEDRO ANTÔNIO DA ROCHA MELLO

GANDU - BAHIA

EM 20/05/2007

Votos de bem estar.

É para os produtores terem conhecimento desta e outras modalidades de financiamento. Aqui em Gandu região do cacau, assolado pela vassoura de bruxa, e total falta de recursos para combatê-la, não conseguimos viabilizarmos esta modalidade de afluxo de recurso. Falta conhecimento.

Surge a impotância deste e de outros artigos que os senhores estão a publicar. São de importância muito grande.

Parabéns.
BENEDITO CARLOS CALEGARI MALUTA

CASA BRANCA - SÃO PAULO

EM 16/06/2006

Artigo bastante interessante e esclarecedor para o produto rural.

Apresenta o histórico e as circunstâncias em que foi criado o instrumento, bem como, seus fundamentos, características e modalidades.

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