Trata-se de operação de adiantamento de recursos ao produtor rural sem que este receba efetivamente moeda, e sim insumos para o desenvolvimento de sua produção. O instrumento que permite essa operação é a Cédula do Produto Rural (CPR).
Nesse mercado, é prática comum a indústria de insumo assumir o risco de crédito do produtor, aceitando como pagamento uma parte do resultado da safra do produtor. Esse risco pode ser reduzido substancialmente por meio da emissão de CPR física, que pode ou não ser acompanhada por aval de uma instituição financeira.
A indústria de insumos também assume o risco de preço, conseqüência do acordo do recebimento da mercadoria no futuro, uma vez que fica sujeita às oscilações de preços. Como a indústria está comprada em CPR, a redução do risco de preço pode ser obtida pela venda de contratos futuros da mercadoria transacionada na BM&F (hedge), propiciando à indústria o recebimento do valor justo acordado no momento da venda dos insumos ao agricultor.
As operações no mercado futuro exigem depósitos de margem de garantia, como carta de fiança bancária, títulos públicos e privados etc. Outra característica dessa modalidade operacional são os ajustes diários, resultantes das oscilações de preço da mercadoria, isto é, as liquidações diárias das posições em aberto, sempre pagas ou recebidas em dinheiro. Dessa maneira, o hedger deve planejar um fluxo de caixa até o encerramento de sua posição na bolsa, isto é, o montante de recurso que deve dispor para fazer frente aos ajustes diários.
Nesta simulação, mostra-se como as indústrias de insumos que utilizam o sistema de troca podem calcular a previsão de recursos para o fluxo de caixa proveniente dos ajustes diários.
Exemplo
O cafeicultor recebe insumos da indústria de fertilizantes e promete entrega de US$1.250.000,00 em sacas de café na época da colheita. A indústria aceita receber a quantia em café e faz hedge de venda de contratos futuros de café arábica na BM&F.
O volume da operação é de US$1.250.000,00 ou, aproximadamente, 86 contratos futuros de café (cada contrato = 100 sacas) com base no vencimento de setembro/07 (cotação US$144,65/saca). Supõe-se que o café produzido seja tipo padrão, caso contrário haveria o risco de base de preços.
Assim, a indústria está fazendo hedge simples, garantindo um preço final na ocasião da entrega da mercadoria por parte do produtor. O gráfico 1, abaixo, mostra o comportamento do preço futuro do café em dólares, desde o início de janeiro de 2006 até janeiro de 2007.
Gráfico 1 - Evolução dos preços do café arábica (US$/saca) - vencimento setembro/07.
Nesse exemplo, a média da cotação do café é de US$144,65/saca. Portanto, o tamanho médio da operação é de 86 x 100 x 144,65 = US$1.243.990,00.
Para calcular o capital necessário para os ajustes diários, outro meio usual é o cálculo da volatilidade histórica do contrato futuro de café, ou seja, do desvio-padrão do retorno dos preços futuros. Esse cálculo é obtido com facilidade na função "DESVPAD" da planilha Excel.
Na planilha Excel, o resultado obtido foi de 1,265% (volatilidade diária). Considerando-se o volume de US$1.243.990,00, pode-se inferir que esta será a volatilidade utilizada para previsão das exigências dos ajustes diários, ou seja: US$1.243.990,00 x 1,265% = US$15.736,47 em média.
Conclusão
O hedger deve fazer previsão de caixa para as necessidades do ajuste diário. Para tanto, uma das formas mais simples é calcular a volatilidade do contrato futuro utilizando uma série histórica dos contratos futuros negociados na BM&F (disponibilizados no site da Bolsa).
É prudente que se estime um valor um pouco acima do calculado, pois sempre se procura trabalhar com valores médios. Como o mercado possui uma dinâmica de preços e, conseqüentemente, a volatilidade não é constante, há necessidade de atualização periódica desse valor. Outro aspecto conservador é que não se deve fazer apenas o cálculo da volatilidade de uma única série, mas, se possível, duas ou mais séries históricas diferentes, propiciando assim sensibilidade maior na análise.
Esse exemplo de operação procurou evidenciar aos agentes do mercado que buscam proteção nos mercados futuros que o valor monetário exigido para fazer frente aos ajustes diários não representa grandes somas.
Nesse exemplo, o hedger necessitaria, em média, 1,265% do valor protegido. É importante salientar que esse procedimento de cálculo é válido para todos os participantes dos mercados futuros agropecuários.
Cálculo da volatilidade histórica:
Artigo extraído da Síntese Agropecuária BM&F, Nº. 291.