Dados inválidos!
Verifique suas credenciais e tente novamente: atente-se aos caracteres em
maiúsculo e minúsculo.
Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.
ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
A importância do planejamento tributário para o produtor rural |
LIANDRA PORTANTIOLO KRUGER
LIZANDRA BLAAS DOS SANTOS
TRACY CORREA DA SILVA
3 |
DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS |
5000 caracteres restantes
INSERIR VÍDEO
Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado. SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe. |
LIANDRA PORTANTIOLO KRUGERPELOTAS - RIO GRANDE DO SUL - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EM 05/10/2010
Prezado Milton Shigueo Sato,
De acordo com o Regulamento do IRPF para o exercício de 2010, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda todo aquele produtor rural, que: no ano-calendário de 2009: - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40; - pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009; - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Considerando as observações acima, se o Senhor não se enquadrar em nenhuma delas, está desobrigado da entrega da DIRPF. Vale salientar que as condições para a entrega da DIRPF praticamente são as mesmas ao longo dos anos, no entanto deve-se sempre observar o Regulamento, visto que poderá sofrer alterações. Agradecemos a sua participação e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Liandra, Lizandra e Tracy. SAFRAS & CIFRAS |
CLAUDIO DE ALMEIDA QUEIROZCAMPINA VERDE - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE GADO DE CORTE EM 26/09/2010
Estou tendo meu primeiro contato com o site hoje e pelo que já li ate agora fiquei muito satisfeito com as ótimas informações disponibilizadas para os produtores rurais. Parabéns a todos que elaboram essas informações .
|
MILTON SHIGUEO SATOREGENTE FEIJÓ - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE LEITE EM 23/09/2010
em 2005, trabalhei como autonomo e possuia renda oriundo da atividade leiteira, assim precisava declarar o irpf. atualmente a minha renda é somente oriundo da atividade leiteira, que totaliza R$80.000,00 bruto ao ano aproximadamente. acredito q não atinge o teto p/ produtor rural declarar.como fazer p/ tornar-me isento do irpf novamente?
|
Assine nossa newsletter
E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail
|
|
Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.
Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.
CAFÉPOINT É UM PRODUTO DA REDE MILKPOINT VENTURES EM PARCERIA COM A CAFÉ EDITORA
Copyright © 2024 MilkPoint Ventures - Todos os direitos reservados
MilkPoint Ventures Serviços de Inteligência de Mercado LTDA. - CNPJ 08.885.666/0001-86
Rua Barão de Tatuí, 387 - Vila Buarque - São Paulo (SP)
design salvego.com - MilkPoint Ventures + desenvolvimento d-nex