A comissão que analisa a proposta de mudanças na legislação brasileira sobre agrotóxicos aprovou, no dia 25/6, um texto em substituição ao Projeto de Lei 6299/02- Lei do Alimento Mais Seguro- que busca atualizar a legislação que regula os defensivos agrícolas no Brasil.
O conteúdo é contra a expressão agrotóxicos e indica a troca para o termo pesticida, estipulando um prazo máximo de dois anos para a conclusão de pedidos de registros e alterações de praguicidas em análise nos órgãos.
Para o Conselho Nacional do Café o texto aprovado pela comissão especial reflete um avanço para o setor agro do Brasil, trazendo maior responsabilidade para a produção de alimentos seguros, embasados, por exemplo, no receituário agronômico obrigatório, que orientará a correta aplicação nas lavouras.
A ideia é que o novo setor combata a burocracia no que se refere à liberação do uso dos pesticidas para o setor, que tem a necessidade de modernização. Para o Conselho o conteúdo substituto traz uma das melhores propostas para todos, seja consumidor, sociedade ou agricultura, atividade que necessita dos pesticidas para produzir alimentos saudáveis à população brasileira e mundial.
O texto atual destaca a redução do prazo de registro de novos produtos para até 24 meses, seguindo a média de tempo de países como EUA e Austrália, e a obrigatoriedade de análise dos riscos para a concessão de registro de defensivos, com os produtos sendo avaliados em condições de uso, garantindo a segurança do trabalhador no campo, a saúde do consumidor e os aspectos ambientais.
A ampliação do controle de diagnósticos fitossanitários e recomendações de controle, fortalecendo o instrumento do receituário agronômico e aprimorando a defesa sanitária no Brasil, assim como a preservação das competências de análise e o poder de veto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aos pleitos de registro de defensivos, também estão entre os destaques. O texto foi encaminhado para votação no plenário da Câmara Federal.