Segundo a Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (FAEMG), os produtores rurais terão que atualizar os seus dados cadastrais nas distribuidoras de energia elétrica. O recadastramento será exigência para manutenção dos benefícios das classes de consumo “rural” e “aquicultores/irrigantes”.
Para manter os descontos na conta de energia, os produtores precisarão enviar documentos que comprovem a atividade rural. Caso sejam também irrigantes ou aquicultores, precisarão comprovar ainda, junto às distribuidoras de energia elétrica, licenciamento ambiental e outorga de direito de uso da água emitidos pelos órgãos competentes.
“As distribuidoras já estão enviando cartas aos produtores rurais. A FAEMG também está reforçando o alerta para o recadastramento e esclarecendo dúvidas sobre a documentação necessária. Já contatamos as distribuidoras, a fim de que entreguem o formulário que trata da relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica na propriedade e orientem o produtor no seu preenchimento. Conseguimos recentemente reaver a cumulatividade dos benefícios – produtor rural + irrigante/aquicultor – e temos atuado fortemente em prol dos produtores”, afirma Aline Veloso, coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG.
Ana Paula Mello, coordenadora da Assessoria Ambiental da FAEMG, conta que a exigência de comprovação da licença ambiental e da outorga de direito de uso da água, estabelecido em norma da ANEEL, está em alinhamento às políticas nacionais de meio ambiente e de recursos hídricos. “Este recadastramento, junto às concessionárias de energia elétrica, mostra uma clara tendência de integração de informações de diferentes órgãos, o que confirma o caráter transversal das questões ambientais. O Sistema FAEMG tem acompanhado atentamente esse movimento, atuando sempre em defesa do produtor rural”, completou.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Conta de energia elétrica
- CPF
- CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica)
- Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e suas respectivas potências (assinado pelo titular da unidade consumidora)
- Número da inscrição estadual (se houver)
- ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural
- Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica)
- Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica)
- Registro de produtor rural expedido por órgão público (se houver)
***Se irrigantes e/ou aquicultores: Comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos (quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica), ou da sua dispensa.