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Produtores da área da Sudene podem renegociar crédito agropecuário

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 13/12/2016

1 MIN DE LEITURA

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Da redação

Os produtores rurais do Espírito Santo, Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri com atividades agropecuária implantadas nos municípios na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que tiverem necessidade de renegociar os contratos de crédito agropecuário, estão respaldados. O Decreto No - 8.929, de 9 de dezembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) e está relacionado aos financiamentos contratados até dezembro de 2011, no Banco do Nordeste, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O texto afirma que “A partir do exercício financeiro de 2016, será concedido o rebate para liquidação das operações de crédito rural enquadradas na alínea "a" do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.340, de 2016, relativas especificamente a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido e do norte do Estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene, e cujos valores originalmente contratados não ultrapassem, somados, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.


Veja um trecho do Decreto:




Saiba quais municípios compreendem a área de atuação da Sudene, no site da Superintendência.

“Essa é uma regulamentação que demorou a sair e mesmo assim não está conforme a necessidade da maioria dos produtores rurais do nosso Espírito Santo. Fizemos um movimento coletivo para que todos que tivessem necessidade comprovada, principalmente devido aos estragos causados pela seca prolongada, pudessem renegociar. Esse decreto vai beneficiar parte dos produtores, o que é uma vitória parcial. Continuaremos buscando ferramentas para ajudar quem também perdeu sua produção afetada pela seca e está enfrentando dificuldades de honrar os pagamentos”, afirmou o deputado federal Evair de Melo (PV-ES). 

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