ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Prazo de emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é prorrogado até 31 de outubro

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 30/06/2022

3 MIN DE LEITURA

0
0

Na última quarta-feira (29), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 174, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior estabelecida era 30 de junho de 2022.

A partir de novembro só será emitido o CAF, que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

De acordo com o coordenador-geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, Gabriel Assmann, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do governo federal.

“Os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, explica.  Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

A nova ferramenta permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal. Se ocorrer alguma inconsistência o sistema bloqueará na hora do cadastro, evitando assim possiblidade de fraude. Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP –, inclusive os menores de idade. Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

A Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/Mapa) está realizando uma série de reuniões técnicas nos estados para explicar aos secretários de Agricultura Municipais e aos agentes cadastradores do CAF sobre a implantação do Cadastro. Nos próximos meses, os agentes cadastradores do CAF continuarão sendo capacitados e receberão certificados para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (Ricaf).

Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da DAP precisarão solicitar autorização junto ao Mapa por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF) para passar a emitir a DAP. O processo ocorrerá de on-line no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal.

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ. Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link, e clicar no botão “Iniciar”.

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”. Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”. Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agro.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.  

As informações são do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

CaféPoint Logo MilkPoint Ventures