A Polícia Civil do Paraná concluiu a investigação de um esquema bilionário de sonegação envolvendo o ramo de comercialização de café em grão no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. Foram indiciadas 58 pessoas por organização criminosa e falsidade ideológica. Entre os indiciados estão atacadistas, corretores, torrefações de café e empresas laranjas envolvidas no ramo cafeeiro.
Sete das instituições apontadas durante as investigações são responsáveis, ainda, pela creditação indevida de ICMS no Paraná com o valor aproximado em R$ 52 milhões. O valor total do prejuízo relacionado a empresas dos estados envolvidos ainda está sendo apurado, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão devido aos cofres públicos em impostos estaduais e federais.
Investigações têm mais de dois anos
As investigações de alta complexidade foram iniciadas há mais de dois anos pela polícia e também são resultado de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais.
Em março deste ano, mais de 710 policiais civis, auditores das receitas e peritos foram responsáveis por uma operação deflagrada contra a organização criminosa. Na ocasião, foram expedidos 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Também foram apreendidos carros, R$ 300 mil em joias, celulares, computadores e documentos que auxiliaram no andamento das investigações.
A força-tarefa responsável pela operação foi coordenada pela Polícia Civil com a atuação integrada, dentro das atribuições de cada órgão envolvido – Receita Federal, das Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo, dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais, das Polícias Civis do Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais, além da Polícia Científica do Paraná.
Operações fraudulentas
As ações dos atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na compra do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com os créditos de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam, ainda, que por diversas vezes o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasiões em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.
As informações são do Tribuna do Paraná.