Segundo o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrário e Ambiental, os produtores rurais poderão ter mais incentivos para criar áreas de proteção ambiental em propriedades privadas, as chamadas RPPNs. A isenção está prevista no Projeto de Lei 784/19, que pretende zerar a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para as propriedades que comprovadamente possuírem RPPN com área superior a 30% da área total do imóvel.
Já aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposta deve agora passar por outras três comissões da Câmara dos Deputados antes de ser submetida à sanção do Presidente da República: Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de unidade de conservação criada pela vontade do proprietário rural, ou seja, sem desapropriação da terra. Essas áreas têm como objetivo a preservação da diversidade biológica, das paisagens notáveis e, subsidiariamente, de locais que apresentem elevado valor histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico.
De acordo com o advogado Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do escritório, atualmente a isenção do ITR está limitada proporcionalmente às áreas de RPPN e outras áreas ambientalmente protegidas, e não sobre o imóvel inteiro, o que acaba não representando um grande incentivo para os proprietários. “São áreas para atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, ou seja, que já nascem com o uso muito limitado”, acrescenta o advogado.
Ele recomenda que os proprietários aguardem o andamento do projeto para que, se aprovado, realizem um estudo da viabilidade técnica e financeira do imóvel para constatar se vale ou não a pena investir na criação de uma RPPN. “Pode ser que apenas a isenção do ITR não seja suficientemente vantajosa, principalmente se for uma área com bom potencial produtivo”, pondera o advogado.
Fabio destaca que é difícil contar com a nova isenção já para este ano, considerando que os proprietários devem submeter as informações para apuração do imposto até o mês de setembro. A expectativa é que a medida, se aprovada este ano, possa beneficiar os contribuintes já a partir de 2023.
Atualmente, a Receita Federal isenta do imposto apenas as áreas dos imóveis rurais consideradas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) áreas de Mata Nativa e outras áreas de interesse ambiental, desde que o contribuinte apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA), conforme entendimento da Receita Federal.
As informações são do Bueno, Mesquita e Advogados.