Ontem (28) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.867/19, que regulamenta a opção de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por meio da folha de pagamento.
De acordo com a entidade, a nova legislação garante ao produtor a opção de contribuir pela folha de pagamento (quadro de funcionários) e não somente pela comercialização (receita bruta), como acontecia antes.
“Desde o início do ano, produtores rurais relataram à FPA sobre as dificuldades no recolhimento referente ao Funrural. A categoria alegava que a Receita Federal não havia normatizado a nova forma de contribuição, garantida na Lei 13.606/2018 e sancionada em janeiro de 2018. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro”, explica a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em nota.
Conforme o presidente eleito da FPA, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o produtor, até a última semana, ainda não podia escolher o recolhimento pela folha de pagamento por falta de normativa da Receita Federal. “Há falta de esclarecimento e isso causa insegurança jurídica. Mas achamos uma solução rápida”, destaca o presidente.
As informações são do Estadão Conteúdo via Dinheiro Rural.