Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.
A tese aprovada pelos ministros diz que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
O caso teve início na ação de um produtor rural que questionou judicialmente a contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), que estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção. De acordo com ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, existem cerca de 15 mil processos sobrestados nas instâncias de origem, aguardando a decisão do Supremo sobre a matéria.
RENEGOCIAÇÃO
O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, pediu nesta terça (4/5) ao governo federal a criação de um Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis) para os produtores em débito com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
João Martins se reuniu, no Palácio do Planalto, com o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Moreira Franco, para discutir a questão.
A CNA defende “como medida de justiça social e econômica para o setor agropecuário, que há anos contribui para o crescimento do país”, a renegociação de valores decorrentes das ações ajuizadas por produtores questionando a constitucionalidade do Funrural.
Nos últimos anos, uma parcela dos produtores deixou de depositar em juízo porque obteve decisões favoráveis na Justiça quando questionava a constitucionalidade da contribuição. “A proposta da CNA é a de que o passivo seja refinanciado sem juros e sem correção. O que não se pode, de uma hora para outra, é estrangular a produção agrícola brasileira que vai muito bem”, afirmou João Martins.
O presidente da CNA disse ainda que os produtores afetados pela decisão do STF “podem ter certeza” de que a entidade está em busca da melhor solução possível. Para o ministro Moreira Franco, existe “grande possibilidade” da CNA, em conjunto com o Ministério da Fazenda, “encontrar uma solução que dê segurança, dê estabilidade ao setor agropecuário que é fundamental para a economia brasileira”.
Durante o encontro ficou decidido que a proposta será avaliada em conjunto pela Confederação e pelo secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida.
FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA
Na semana passada, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou sobre a decisão. “A decisão constitui-se em ônus adicional para o produtor rural, afetando sua rentabilidade e comprometendo a capacidade de investimentos futuros na sua atividade”, afirmou a Frente em nota emitida no dia 31 de março.
A FPA também informou que iria “propor um programa para que os produtores rurais quitem seus passivos sem afetar sua rentabilidade, levando em consideração o equilíbrio econômico do setor. Para minimizar os efeitos da decisão, a FPA vai apresentar ao Governo Federal uma proposta que possa viabilizar o pagamento das dívidas definindo prazos de carência e parcelamento”.