No dia 12 de abril houve uma publicação do governo federal do Decreto nº 9.759, que prevê a extinção de alguns colegiados a partir de 28 de junho de 2019. O Conselho Nacional do Café (CNC) contatou as demais entidades da cadeia produtiva para estruturar uma defesa para a continuidade do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), que consta entre os fóruns elencados pelo decreto.
"Todos os segmentos da cafeicultura brasileira concordam que o CDPC é fundamental para o bom exercício da atividade no País, sendo responsável para que sejamos o mais sustentável possível e o principal player do mercado mundial. Também possuem esse entendimento os Ministérios que compõem o colegiado, portanto temos a convicção que o nosso Conselho Deliberativo terá sua continuidade nos moldes em que sempre existiu até agora", explica Silas Brasileiro, presidente do CNC.
Segundo o CNC, o Conselho veio preencher a lacuna deixada na gestão da cafeicultura com a extinção do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e que a sua estrutura garante ampla representação dos setores responsáveis pela condução e pela execução da política cafeeira, permitindo o justo equilíbrio entre os interesses dos diferentes elos da cadeia produtiva e unindo nas decisões o setor público e privado.
Os representantes acreditam que a manutenção dos trabalhos e da composição atual do CDPC é fundamental para que haja continuidade da gestão público-privada, eficiente e responsável, do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), em simultâneo com as necessidades da cadeia produtiva, representada pelas entidades nacionais que têm suas bases compostas pelos agentes privados efetivamente envolvidos no dia a dia do negócio café, que são produtores, cooperativas, exportadores e industriais.
O presidente do CNC recorda que o Funcafé foi criado em 1986 a partir de recursos dos próprios cafeicultores e que atualmente conta com aproximadamente R$ 6 bilhões para ordenar a oferta brasileira do produto, capital que não é proveniente das receitas anuais da União, mas sim de contribuição que foi imposta sobre as exportações de café entre 1986 e 2005.
"A existência do CDPC é fundamental para garantir a preservação do Fundo, evitando que seus recursos sejam utilizados para fins político-partidários ou para beneficiar determinada região produtora em detrimento de outras. Como o Funcafé não possui realimentação, sua gestão precisa continuar sendo responsável, respeitando as finalidades dispostas no Decreto 94.874, caso contrário, seus recursos podem se exaurir, inviabilizando seu uso pelas gerações futuras de cafeicultores", afirma Brasileiro.
Ele também disse que o CDPC destina recursos ao Funcafé para o financiamento de pesquisa cafeeira, garantindo que os projetos sigam as necessidades do setor privado, como redução de custos de produção e aumento da qualidade dos cafés do Brasil.
Para os representantes da cadeia, a manutenção do CDPC não possui impactos orçamentários, pois os representantes dos Ministérios da Agricultura, da Economia e de Relações Exteriores já estão em Brasília (DF), não havendo, portanto, despesas com deslocamentos para participação nas reuniões. Eles recordam que os representantes do setor privado arcam com suas despesas, também não representando gastos para a União, e que o trabalho dos conselheiros não é e nunca foi remunerado.
As informações são do CNC.