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Entenda sobre o novo protocolo de classificação do café torrado

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 02/02/2023

4 MIN DE LEITURA

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Por Natália Camoleze

Desde o dia 1º de janeiro está em vigor a Portaria SDA/MAPA nº 570/22, que estabelece o novo padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil. A norma, publicada pelo Ministério da Agricultura, foi construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC).

A Lei Federal nº 9.972/2000 regulamenta que a responsabilidade pela venda de produtos fora dos padrões é compartilhada entre os industrializadores de café e o varejo. A fiscalização federal agropecuária está orientada a realizar autuação de forma solidária junto aos estabelecimentos comerciais. Inclusive, hipermercados e supermercados, que serão co-responsáveis nos casos em que o produto não atender aos padrões estabelecidos na legislação vigente.

Segundo o presidente da ABIC, Pavel Cardoso, agora, com o novo padrão, toda a indústria deverá se registrar no Ministério da Agricultura, que poderá fiscalizar o setor e retirar do mercado os cafés impuros e fraudados, responsabilizando também os distribuidores e varejistas. Outra mudança importante para as torrefações é a necessidade de adequar suas embalagens com as informações sobre a espécie de café ali contida, ponto de torra e, no caso de cafés que não atinjam os padrões mínimos de qualidade, a identificação de "Fora de Tipo".

A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério: o de garantir a oferta de produto de qualidade e de segurança ao consumo e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado.

Com o novo padrão, as empresas terão que classificar o produto antes da comercialização. A classificação pode ser terceirizada e realizada lote a lote através de uma Entidade Credenciada pelo Ministério, como a ABIC, ou adotando um sistema próprio, por fluxo operacional, desde que o Manual de Boas Práticas seja aprovado pelo MAPA.

Já na classificação por fluxo operacional, a empresa precisará dispor de um Responsável Técnico com a devida comprovação em conselho de classe, apresentar o Manual de Boas Práticas com a descrição detalhada de todo o controle do processo da empresa e dispor de um classificador habilitado ou da contratação de uma Empresa Credenciada habilitada junto ao MAPA.

A principal expectativa é a de que os fraudadores tenham ação reduzida, ou seja, que o MAPA, em parceria com agentes privados do setor cafeeiro, possam coibir a ação dos fraudadores, contribuindo para uma concorrência mais justa no mercado de café e com a melhoria da qualidade oferecida ao consumidor.

Com a edição da Portaria, os programas de certificação da ABIC passaram por uma reestruturação. Agora, o Selo de Pureza e o Selo de Qualidade são unificados, passando a ser um só, ou seja, a ABIC só irá certificar produtos puros e com qualidade.

Sabe-se que um café pode ser puro (só ter café no pacote), mas, ainda assim, não atingir uma qualidade mínima de sabor e aroma desejável para a bebida. Para a ABIC, não basta mais o produto ser puro. Para estampar o selo, o café precisará também atingir o padrão mínimo de qualidade global estabelecido pela Portaria 570/22. 

Como consequência, produtos que não atingirem os requisitos mínimos exigidos pela nova legislação serão identificados como "Fora de Tipo", e não receberão os selos da ABIC. Os produtos continuarão sendo fiscalizados quanto à pureza, mas não serão certificados pela ABIC.

Assim, o consumidor terá uma maior oferta de cafés de qualidade, pois, com a fiscalização dos órgãos públicos e privados, produtos impuros e fraudados, que não cumprem a legislação, serão retirados de circulação nos mercados.

A portaria traz algumas regras que irão repercutir na embalagem do produto, com informações padronizadas para auxiliar o consumidor no processo de compra. Caso o café não possua características sensoriais mínimas estabelecidas pela legislação, por exemplo, aquele produto deverá ser identificado como "Fora de Tipo". 

Ou seja, o consumidor terá acesso a mais informações sobre o café, com mais transparência para ajudar em sua decisão de compra. Os Selos da ABIC também ajudarão nesse processo. Eles funcionam como bom indicador para saber se o café é de qualidade e está em conformidade com a legislação, pois a Portaria 570 possui os mesmos parâmetros já adotados no programa de certificação da ABIC.

O consumidor poderá verificar a conformidade do produto certificado pela ABIC através do QR code estampado no selo ou pela leitura do código de barras do produto no aplicativo ABICAFÉ , disponível na App Store e Google Play.  

Consumidor 

Em relação ao consumidor, Pavel Cardoso acredita que ele está mais maduro e atento a essas questões. Na hora da compra, busca por produtos seguros e valoriza a qualidade, a origem e o impacto ambiental do que está consumindo. 

A indústria se mostra cada vez mais preparada para atender essas questões, investindo em cafés de mais qualidade, além de iniciativas e processos sustentáveis. A unificação dos Selos de Pureza e de Qualidade da ABIC também vai ao encontro dessa demanda de aprimoramento da comunicação ao público sobre os cafés que estão à disposição do consumidor nas gôndolas e reforçando o posicionamento da indústria nessa busca pela qualidade.

Em relação a expectativa para o consumo de café, o presidente da ABIC, destaca que, em 2022, o setor viveu sucessivas altas nos preços que restringiram o crescimento, mas o consumo de café sempre foi forte no Brasil, e o setor está se recuperando. 

“Acreditamos no crescimento do consumo baseado na qualidade. Essa portaria trará mais igualdade para o mercado, ampliará a oferta de cafés de qualidade e proporcionará ao consumidor uma escolha mais consciente. Assim, a tendência será naturalmente o aumento do consumo. Dependemos da economia e da oferta da matéria prima para que tenhamos um ano mais favorável, e esperamos que retornemos ao ritmo de crescimento dos últimos anos de 1,5 a 2%”, finaliza. 

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JOSÉ ADAUTO DE ALMEIDA

MARUMBI - PARANÁ - PROVA/ESPECIALISTA EM QUALIDADE DE CAFÉ

EM 03/02/2023

" A Lei Federal nº 9.972/2000 regulamenta que a responsabilidade pela venda de produtos fora dos padrões é compartilhada entre os industrializadores de café e o varejo"...isso não vai dar certo...como o varejista vai se responsabilizar pela qualidade do produto que está lacrado dentro do pacote???
A industrialização que deve ser responsabilizada pela qualidade que "diz" conter dentro da embalagem.

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