A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou um levantamento que aponta que, em apenas sete meses, o Brasil ganhou 11 novas indicações geográficas, ultrapassando o recorde de concessões de 2020, quando, ao longo de todo o ano, foram registradas 10 IGs. Ao todo, o país conta com 86 produtos e serviços protegidos.
Indicações Geográficas são os mecanismos de propriedade intelectual que reconhecem a notoriedade e/ou a singularidade de um território na produção de um bem ou serviço. Assim, ajudam a proteger essa origem, sendo uma importante aliada de produtores e também de consumidores. No Brasil, o órgão responsável pela análise dos pedidos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
“A evolução dos registros nos mostra que cresce a percepção, nos setores produtivos, do valor desse instrumento para valorizar seus produtos e diferenciá-los num mercado consumidor cada vez mais exigente”, afirma o superintendente de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emilio Gonçalves.
Conheça as IGs reconhecidas em 2021:
Indicações de Procedência
Café canéfora (conilon) - Estado do Espírito Santo (ES)
Chocolate artesanal - Gramado (RS)
Queijo de búfala - Marajó (PA)
Farinha de mandioca - Bragança (PA)
Redes - Jaguaruana (CE)
Vinho de altitude - Santa Catarina (SC)
Denominações de Origem
Café - Caparaó (ES/MG)
Café - Montanhas do Espírito Santo (ES)
Café canéfora (robusta) - Matas de Rondônia (RO)
Pirarucu – Mamirauá (AM)
Mel de melato - Planalto Sul Brasileiro (SC/PR/RS)
O grande destaque vai para o café (e para o Espírito Santo): quatro novas regiões passam a ser consideradas IGs, sendo três denominações de origem (DO) – Caparaó (ES/MG); Montanhas do Espírito Santo (ES) e Matas de Rondônia (RO) – e uma indicação de procedência (IP) para o canéfora, em todo território do Espírito Santo.
Agora, 12 territórios brasileiros contam com indicações geográficas para o café, com 5 DOs e 7 IPs. Na sequência, vêm os vinhos, com nove registros – 8 IPs e 1 DO -, com dominância do Rio Grande do Sul, com sete registros.
Entenda as diferenças entre IP e DO
A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.
A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos.
As informações são da Imprensa CNI.