O vazamento de informações funcionais de um ex-empregado da Companhia Iguaçu de Café Solúvel resultou em uma condenação de indenização para a empresa. O funcionário soube que uma lista de nomes, datas de admissão e salários de trabalhadores que seriam demitidos estava circulando na companhia e nas redes sociais, e processou a empresa por danos morais.
Como o nome do trabalhador constava na lista, ele se sentiu constrangido pelo vazamento. A Iguaçu informou que o documento era sigiloso e exclusivo para circulação interna, e garantiu não ter autorizado a divulgação. A empresa abriu uma sindicância para encontrar o responsável pelo ato, mas a investigação não conseguiu apontar ninguém.
A indenização inicial, fixada em R$ 15 mil, foi reduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 10 mil. A Iguaçu recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o argumento de que não houve prova de dano aos direitos de intimidade, e conseguiu uma redução para R$ 5 mil.