A cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), em relação às exportações indiretas, fere a constituição, por isso, não poderá ser cobrado nas operações. A decisão foi tomada por unanimidade (9 votos a 0) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (12). O resultado também poderá ter impacto sobre o passivo do Funrural, reduzindo o seu valor.
A cobrança do Funrural nas exportações indiretas foi contestada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Sociedade Rural Brasileira, União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Unica), Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).
A decisão beneficia principalmente pequenos e médios produtores que exportam por meio de empresas comerciais exportadoras (tradings companies). Na sessão de abertura do julgamento, na quinta-feira (6), o advogado Jeferson da Rocha, diretor jurídico da Andaterra, argumentou que a cobrança do Funrural sobre as exportações indiretas vinha penalizando esses produtores, que só conseguiam acessar a mercado externo via tradings companies, uma vez que não tinham produção em escala.
Segundo as associações, a Constituição Federal não faz qualquer diferença entre as modalidades de exportação (direta ou indireta). Por isso, argumentaram na ação e no recurso extraordinário, a Receita Federal não poderia invocar uma interpretação restritiva para cobrar o Funrural nas vendas externas indiretas.
As informações são do Agro em Dia.