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CNC pede retomada de repasses a pesquisas e pagamento à OIC

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 12/07/2016

3 MIN DE LEITURA

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Da redação

Em seu Balanço Semanal, do último dia 8 de julho, o Conselho Nacional do Café (CNC) informou o envio de dois ofícios no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), direcionados ao ministro Blairo Maggi, solicitando o descontingenciamento dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

O objetivo, segundo o CNC, é viabilizar a retomada dos repasses aos setores de promoção e pesquisas da cafeicultura brasileira e o pagamento do Brasil à Organização Internacional do Café (OIC). O Brasil aparece, desde o último dia 30 de setembro, entre países exportadores que ainda precisam quitar suas anuidades com a Organização Internacional do Café (OIC ou ICO, sigla em inglês de International Coffee Organization). Na lista constam, ainda, países expressivos no setor cafeeiro como o Vietnã – maior produtor de robusta do mundo - e o Equador.

Programa de pesquisas
O presidente do CNC, Silas Brasileiro, requereu ao ministro a adoção de providências administrativas necessárias no âmbito do Poder Executivo, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, para não incluir a Reserva de Contingência do Funcafé no Projeto de Lei Orçamentária – PLOA de 2017, a fim de que a cadeia produtiva, representada no Mapa pelo Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), possa implantar projetos e ações de interesse do setor, como era feito anteriormente ao ano de 2013.

O Conselho explica que a medida se faz necessária porque, desde que o orçamento do Funcafé passou a ser objeto da “Ação 0Z00 - Reserva de Contingência Financeira”, há três anos, implicaram-se restrições expressivas no custeio e no investimento do programa de pesquisa coordenado pela Embrapa e executado no âmbito no Consórcio Pesquisa Café, e, ainda, das ações de promoção do café brasileiro, entre outros.

Frente a isso, o CNC entende que a solicitação de descontingenciamento dos recursos possibilitará que, a partir do exercício de 2017, o Funcafé retome o fluxo de aplicação de capital nas ações de promoção, publicidade, pesquisa e desenvolvimento do café brasileiro.

Pagamento à OIC
O presidente do CNC também solicitou ao ministro Blairo Maggi providências administrativas necessárias no âmbito do Poder Executivo, em conjunto com o Ministério do Planejamento, para que se reestabeleça, a partir do ano que vem, o pagamento à Organização Internacional do Café com recursos oriundos do Funcafé.

Silas Brasileiro recordou que, até 2008, a contribuição oficial brasileira à OIC era custeada com recursos do Fundo e, a partir de 2009, passou a contar com um Plano Orçamentário (PO) específico no orçamento de cada ano do Ministério do Planejamento, por meio dos Encargos Financeiros da União (EFU). Esse fato, contudo, gerou dificuldades ao Governo Federal para honrar, no devido prazo, os compromissos financeiros junto à instituição.

Em outubro de 2015, após o pagamento de apenas uma parcela da taxa de anuidade, o Mapa respondeu, em entrevista exclusiva ao CaféPoint, sobre a dívida e as ações em torno do problema nos últimos dias. Entre os esclarecimentos, o Ministério aponta o valor total da anuidade, a quantia paga pelo Governo brasileiro e – resultado da diferença entre os valores – que é a atual da dívida do País com a instituição.

“É válido salientar que o não pagamento à Organização Internacional causa grande desconforto ao setor produtivo, pois o Brasil, que é o maior fornecedor e o segundo maior consumidor mundial de café, perde seu direito a voz e voto nas reuniões da OIC, ficando de fora dos debates que gerem os assuntos relacionados ao comércio global do produto. Como consequência, estamos impedidos de participar ativamente de importantes discussões, como a revisão estratégica da entidade, o delineamento de ações para a promoção internacional do café e o aprimoramento das estatísticas do setor”, avalia Silas.

Para evitar que tal fato volte a se repetir no futuro, o CNC defende que o pagamento da contribuição anual do Brasil à OIC volte a ser realizado com recursos do Funcafé e solicitou ao ministro esforços para a inclusão desta previsão no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017. A entidade informa que existe amparo legal para esta ação, visto que o Decreto Nº 94.874/1987, que "Dispõe sobre a estruturação do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé (...)", no seu Artigo 4º, Alínea “c”, estabelece que o Fundo destina-se à "cooperação técnica e financeira internacional com organismos particulares e oficiais no campo da cafeicultura", ou seja, esse item se aplica à OIC.

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