Ontem (12/06), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários.
Segundo o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz, houve um diálogo e a CNA se colocou à disposição para ajudar a buscar uma solução que não fosse o tabelamento obrigatório. “O produtor rural começou a ser muito afetado e está com dificuldades de escoar sua produção e sem transportar nada devido a esse impasse. Por isso, não nos restou alternativa”, afirmou.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, a CNA pede a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832, editada pelo Executivo há duas semanas. Na avaliação do CNA, o tabelamento é inconstitucional por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
“Nossa posição sempre foi contra o tabelamento por entender que é um retrocesso e fere o livre comércio”, completou Rudy.
Para ele, a tabela deve ser usada apenas como referência e não em caráter impositivo. O tabelamento poderá aumentar o custo de transporte para o setor agropecuário em até 152% e também tem trazido insegurança jurídica e prejuízo para as exportações.
Segundo o Jornal Valor Econômico de hoje (13/06), o impasse envolvendo este tabelamento de preços revela a dificuldade do governo em arbitrar quem deve assumir a conta do aumento do combustível e o risco da variação do preço. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), afirma que são mais ou menos 700 mil agentes no mercado, com realidades completamente diferentes. Por isso, não é viável impor a mesma coisa para todos. Com isso, o impasse sobre os valores continua.
As informações são da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e do jornal Valor Econômico