O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) divulgou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira, seu posicionamento contrário à Proposta de Emenda Constituicional (PEC) nº 37/2007, que altera a Lei nº 87/1996. Conhecida como Lei Kandir, ela trata da tributação sobre o transporte intermunicipal e interestadual de produtos no país e é de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e relatoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG).
A alteração proposta na PEC trata do cancelamento da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos não industrializados e semi-elaborados, como é o caso dos cafés que circulam pelas estradas brasileiras. Na nota, o Cecafé aponta que o comércio exportador brasileiro é responsável pelo escoamento de cerca de 60% da safra nacional, colocando o país como dono de 30% do mercado mundial de café. “A tentativa de tributar as exportações agrícolas do País é um retrocesso aos avanços obtidos com a Lei Kandir (1996) e cria obstáculos a competitividade do agronegócio brasileiro, comprometendo os resultados positivos que o agronegócio vem proporcionando a balança comercial nos últimos anos.”
Em nota, o Cecafé defende que esta medida, por onerar desnecessariamente o transportador, vai reduzir a competitividade do grão brasileiro no mercado mundial. “A PEC nº 37 vai na contramão daquilo que o País precisa para se tornar mais competitivo, abrindo mão de seu protagonismo no comércio agrícola global”, criticou o órgão no comunicado.
A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) em novembro de 2017 e seguirá para votação em Plenário. Se aprovada, passará por processo semelhante no Senado, onde será avaliada na CCJ de lá e, posteriormente, votada pelos senadores. Caso o resultado seja positivo, a PEC se torna válida automaticamente, sem necessidade de aprovação da Presidência.