ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Autorização de importação de café verde do Peru é suspensa pelo Mapa

POR EQUIPE CAFÉPOINT

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 21/05/2015

3 MIN DE LEITURA

2
0
Por Thais Fernandes

O diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) do Ministério da Agricultura (Mapa), Luis Eduardo Pacifici Rangel, assinou, nesta última quarta-feira (20/5), suspensão da importação de grãos verdes de café provenientes do Peru. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/5) e prevê, ainda, que o processo de importação necessite de apresentação, por parte da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Peru, de plano de trabalho para aprovação.

Foto ilustrativa: Alexia Santi/agencia ophelia/ Café Editora
 
Foto ilustrativa: Alexia Santi/agencia ophelia/ Café Editora

Em nota, o Conselho Nacional do Café (CNC), que enviou nos últimos dias ofícios à ministra da Agricultura Kátia Abreu e à presidente Dilma Rousseff, se manifestou sobre a recente decisão. “O CNC entende esta medida como correta e adequada ao cenário mercadológico, haja vista que o ingresso de grãos arábicas do exterior pressionaria ainda mais as cotações aviltadas pagas aos produtores, e fitossanitário, pois nenhum país produtor possui as mesmas legislação e responsabilidade ambiental que o Brasil”, pontuou o presidente executivo do CNC, Silas Brasileiro.

A instituição defende que a importação de café somente deveria ser admitida, em caso de extrema necessidade e dentro de alguns princípios. De acordo com o deputado federal Evair Vieira de Melo (PV/ES), que também se posicionou contra a importação de café arábica do Peru, a cadeia produtiva do café nacional tem que buscar uma decisão em conjunto. “A entrada de grãos verdes pode acontecer, mas depois de ser traçado um plano de negócios de cafés do Brasil”, pontou em entrevista ao CaféPoint.

Ainda segundo o deputado, representantes do setor cafeeiro estudam debater temas como a importação. “A ideia é formar um Fórum para reunir toda cadeia, Universidades, centros de pesquisa, setor produtivo e comercial”, comentou. Veja, abaixo, a lista traçada pelo CNC, com as exigências necessárias para a abertura do mercado a importação de café verde:

(i) exigência de análise do país produtor do café importado, para evitar riscos fitossanitários;
(ii) limitação do volume a ser importado, de forma diferenciada para as indústrias de solúvel e torrefação, refletindo as características diferentes dos dois setores;
(iii) prazo máximo de três meses para a utilização da matéria prima importada;
(iv) exigência de pagamento à vista, para evitar distorções causadas pelas diferenças entre as taxas de juros vigentes no mercado internacional e as domésticas;
(v) estabelecimento de padrões mínimos de qualidade da matéria-prima a ser importada;
(vi) submissão obrigatória de justificativa técnica da operação ao órgão regulador;
(vii) comprovação de equivalência dos preços praticados;
(viii) comprovação de expansão dos volumes exportados, aumentando a participação dos cafés brasileiros no mercado consumidor mundial;
(ix) exigência de padrões mínimos de sustentabilidade da matéria-prima importada, buscando equivalência, nos países de origem, às exigências estabelecidas na legislação ambiental e trabalhista brasileira.

Leia, abaixo, o texto da Resolução nº 3, que apontou a suspensão de importação do café peruano no Brasil:

DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL RESOLUÇÃO No - 3, DE 20 DE MAIO DE 2015

O Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV, de acordo as atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, o art. 2º da Instrução Normativa nº 06 de 17 de maio de 2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Portaria 215, de 27 de abril de 2001 e ainda o que consta do processo nº 21000.009497/2008-67 resolve:
Art. 1º Suspender a importação de grãos verdes de café provenientes do Peru até a apresentação por parte da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF daquele país de plano de trabalho para aprovação do Departamento de Sanidade Vegetal -D S V.
Art. 2º Alterar os requisitos fitossanitários previstos na Instrução normativa nº 6 de 29 de abril de 2015, incluindo a necessidade de aprovação de Plano de Trabalho pelo DSV para efeito de autorização de importação.
Art. 3º O Plano de Trabalho previsto no art. 2º deverá conter informações sobre a produção, pragas presentes e tratamentos fitossanitários utilizados, bem como medidas de mitigação de risco de envio de pragas no comércio internacional de café.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

2

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO

MANHUAÇU - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 22/05/2015

Parabéns aos envolvidos neste movimento temos que ficar vigilantes às ações de grandes empresas que querem ganhar mais dinheiro em nosso país a qualquer custo, mesmo sabendo que estão sufocando o cafeicultor.
GERALDO GARCIA DE MEIRELES

GOIÂNIA - GOIÁS - PROVA/ESPECIALISTA EM QUALIDADE DE CAFÉ

EM 21/05/2015

O Brasil avançou e muito em questão de qualidade na produção de café, sempre atendendo com folga o mercado interno e os compromissos com a exportação . De maneira alguma poderíamos admitir  importações de cafés sem que exista déficit , e ainda conhecedores que somos de que seria de produto muito inferior ao que dispomos. Parabéns pela suspensão da instrução normativa n. 06 , reparando assim o grave erro que seria cometido  contra a cafeicultura brasileira.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

CaféPoint Logo MilkPoint Ventures