A Portaria 570 entrou em vigor no dia 1 de janeiro e estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado. A nova regulação dá espaço para a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como PROCONS e o Ministério Público (MP), agirem contra denúncias de fraude no produto. A Portaria atende uma demanda do setor e contou com a participação ativa da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) na sua construção, alinhando a legislação com a realidade da indústria e as exigências do consumidor.
Uma das principais mudanças para as torrefadoras é a necessidade de classificar o produto, que deverá se enquadrar nos padrões mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pela Portaria. As empresas podem realizar esse processo internamente, com classificadores próprios, desde que apresentem um manual de boas práticas ao Ministério. Outra opção é terceirizar a atividade.
Para dar apoio ao mercado e acompanhar as mudanças do segmento, a ABIC, além de entidade certificadora, agora também será um órgão classificador de café torrado e/ou moído. “Uma de nossas motivações ao participar da elaboração do texto foi garantir que ele não trouxesse prejuízos para a indústria. Com o documento em vigor, queremos seguir nesse papel de minimizar os riscos para as empresas e qualificar cada vez mais o nosso café”, explica Celírio Inácio, Diretor executivo da Associação.
Industriais precisam ficar atentos às mudanças nas embalagens
A Portaria 570 também estabelece alterações para as embalagens que, obrigatoriamente, devem ter informações sobre a espécie do café, ponto de torra e, nos casos de produtos que não atinjam os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela regulação, a identificação “Fora de Tipo”.
As empresas terão um prazo de 18 meses, a partir da vigência da legislação, para utilizar os estoques de embalagens já fabricados. É recomendado que, ao produzirem novas embalagens, as mesmas já estejam adequadas à legislação em vigor.