Em maio, a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) abriu inscrições para o 19º Concurso Nacional ABIC de Qualidade do Café – Safra 2022. A atividade visa incentivar a produção de alta qualidade, estimular melhores práticas agrícolas e a sustentabilidade, promover as regiões produtoras de café no Brasil, agregar valor ao produto, divulgar a diversidade de sabores e aromas da cafeicultura nacional junto aos consumidores, gerando valor para toda a cadeia, da produção ao consumo.
Até o dia 15 de setembro, produtores de todo o país enviaram seus cafés para a ABIC e o resultado foi um número recorde de inscrições. Ao todo, serão 84 amostras analisadas, 65 da espécie arábica e 19 da canéfora. Na última edição do concurso, o total foi de 63 amostras recebidas.
Os cafés foram cultivados em 19 regiões produtoras: Chapada da Diamantina, Planalto da Vitória da Conquista, Montanhas do Espírito Santo, Cerrado Goiano, Campo das Vertentes, Cerrado Mineiro, Chapada de Minas, Mantiqueira de Minas, Matas de Minas, Caparaó, Sul de Minas, Serrana do Rio de Janeiro, Alta Mogiana, Região Ourinhos e Avaré, Região do Pinhal, Região Vulcânica do Média Mogiana, Sul do Espírito Santo, Noroeste do Espírito Santo, Matas de Rondônia.
As provas com a Comissão Julgadora ocorrerão durante a primeira quinzena de outubro e o resultado será divulgado no dia 14. O leilão será conduzido nos dias 17 a 19, e o anúncio do resultado do leilão e das empresas campeãs será no dia 20.
O corpo técnico que constitui a comissão é formado por profissionais de diversos laboratórios e organizações cafeeiras. Confira abaixo o nome dos especialistas:
- Camila Arcanjo - Co.f.fe.c.c.i.na
- Aloisio Barca – Sindicafé-SP
- Cristina Alcalá - Sindicafé-SP
- Lilian Trigolo - Sindicafé-SP
- Gisele Alves - Sindicafé-SP
- Regina Machado - Sindicafé-SP
- Lilian Duarte - Sindicafé-SP
- Eduardo Carvalhaes - Escritório Carvalhaes
- Kétsia Cristina Dores - Escritório Carvalhaes
Mudanças no concurso
A 19ª edição do Concurso Nacional ABIC de Qualidade passou por algumas mudanças. A primeira está na avaliação dos produtos aptos a participar do leilão. Agora, os lotes que atingirem notas acima de 8,0 pontos, na classificação final, estarão automaticamente habilitados a participarem do leilão, por meio do processo de repescagem, limitando-se a dois microlotes, campeão e vice, por origem. Os lances podem ser dirigidos para qualquer produto, campeões ou não.
A nova regulamentação estipula também novidades para os lances em cada espécie de grão. O lance mínimo dos cafés Coffea canephora será de 70% acima da cotação Cepea/Esalq do dia anterior à abertura do leilão, enquanto que o de Coffea arabica permanece 70% acima da cotação B3 do dia prévio.