A Secretaria da Receita Federal iniciou, no dia 14 de agosto, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2023. A data final é 29 de setembro.
Os procedimentos para a declaração estão, portanto, na Instrução Normativa nº 2.151/2023. O encaminhamento da DITR pode ser por meio do programa gerador disponível no site da Receita. A transmissão da declaração também poderá ser pelo programa Receitanet.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas. Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.
Segundo a CNA, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação após o envio do documento, deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. Além disso, a Receita Federal já publicou a tabela dos Valores de Terra Nua (VTN), exercício 2023, no Sistema de Preço de Terra (SIPT) do órgão.
“É importante ficar atento se o VTN do seu município segue a Instrução Normativa RFB 1877/2019. A CNA orienta a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado caso o produtor rural não concorde com os valores publicados pela Receita”. A afirmação é do assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da entidade, José Henrique Pereira.
As informações são do Hub do Café.