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Certificado de origem do café emitido pela Associação Comercial de Santos será alterado |
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FRANCISCO SÉRGIO LANGEDIVINOLÂNDIA - SÃO PAULO EM 30/01/2013
Mais uma vez este tema da origem se mostra de extrema importância. Determinar a origem de um café envolve direitos de propriedade intelectual, do mesmo modo que as patentes e as marcas. Esta prerrogativa é expressa e reconhecida pelo tratado de comercio sobre os direitos de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comercio, reconhecido como TRIPS. No artigo 22 do tratado, as IGs são definidas como "Indicações que identificam produtos com origem no território, região ou localidade deste, onde a qualidade, reputação ou outras características do artigo devam-se essencialmente à origem geográfica". Tal acordo exige que todos os países membros da OMC ofereçam proteção ao uso não autorizado das Indicações Geográficas por configurar concorrência desleal. É importante que não se confunda as IGs com indicações de locais de produção, que determinem somente o lugar de elaboração dos produtos, sem qualquer tipo de ligação com o meio. No Brasil, a Lei 9.279, de 14/05/1996, é que regula os direitos e obrigações relativos a propriedade industrial, cabendo ao INPI-Instituto Nacional da Propriedade Industrial, orgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio a regulamentação e emissão do registro de uma Indicação Geográfica. Portanto este NOVO CERTIFICADO DE ORIGEM OIC que a Associação Comercial de Santos pretende estabelecer, determinando a inclusão das informações citadas (ncm-certificações do café-características especiais do café), só terá validade, se o mesmo tiver sido emitido de acordo com a lei acima citada. Não podemos nos esquecer de que um certificado de origem é uma ferramenta coletiva de promoção comercial dos produtos, devendo divulgar os artigos e heranças historico-cultural, considerada intransferível, pois esta, segue especificidades oriundas da boa definição da área de produção, da disciplina com que os produtores se responsabilizam pela garantia da qualidade da elaboração (autocontrole) e pelo nome e notoriedade que precisa ser firmemente protegido. Portanto, precisa ficar muito claro o que é um certificado baseado no sistema de Indicações geográficas e o que é um certificado emitido de ACS.
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