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PORTARIA AGILIZA RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS PARA EXPORTADORES

WAGNER PIMENTEL

EM 17/06/2010

1 MIN DE LEITURA

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PORTARIA AGILIZA RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS PARA EXPORTADORES

O Ministério da Fazenda publicou hoje no Diário Oficial da
União portaria que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos
de contribuições para o PIS/PASEP, da Cofins e de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) acumulados pelo setor exportador. Na portaria, o Tesouro
Nacional se compromete a pagar 50% dos créditos em trinta dias a partir do
pedido de ressarcimento, de acordo com a disponibilidade de caixa.
A regras valem para empresas que comprovem atividade exportadora nos quatro
anos anteriores ao pedido, sendo que, no segundo e terceiro ano, a média das
exportações deverá representar pelo menos 30% da receita bruta total. Dois anos
antes do pedido, a empresa também não poderá apresentar indeferimento de Pedidos
de Ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de
Contribuição para o PIS/PASEP, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a
15% do montante solicitado ou declarado.
Empresas contra as quais existam processos judiciais ou administrativos não
podem aderir ao regime especial. Para se credenciar ao recebimento dos
créditos, a empresa também não poderá ter débitos pendentes com a Receita nem
estar incluída na Dívida Ativa da União e deverá manter a Escrituração Fiscal
Digital (EFD).
Ainda de acordo com a portaria, o ressarcimento será feito para pedidos
apresentados a partir de 1 de abril de 2010

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