"Primeiramente é importante ressaltar que o selo FairTrade é uma marca registrada mundialmente e inclusive no Brasil pela Fairtrade Internacional a qual é representada no país pela Associação Brasileira de Comércio Justo a ABCJ, ou seja, para utilizar o selo é preciso primeiro ser certificado fairtrade e depois ter um contrato de uso da marca com as entidades no Brasil e Internacional. O uso indevido é sujeito às penalidades previstas na legislação brasileira de marcas e patentes." Estas são as informações que o diretor do FairTrade Brasil, Reinaldo Rodrigues, nos traz sobre a licença de utilização da marca.
Então, não vá fazer o uso indevido. Mas como obter a autorização para o uso do selo?
Primeiramente é preciso esclarecer que o comércio justo é uma alternativa ao comércio convencional, busca eliminar os atravessadores e garantir relações de fornecimento estáveis, transparentes e o pagamento de um preço mínimo pelo produto. Difere de outras certificações pelo fato de certificar toda a cadeia produtiva, ou seja, exportadores, importadores e torrefações também são auditados e devem cumprir os critérios para a obtenção da certificação.
Se o objetivo for exportar matéria-prima, “grão verde”, o interessado deve procurar a FLO-CERT para obter a certificação.
Caso o foco seja comercializar no Brasil o produto final, existem algumas situações, a primeira é novidade e só acontece no Brasil, pois associações/cooperativa de produtores FairTrade, podem comercializar o café torrado, mas para isso, como já são certificados, devem solicitar à FLO-CERT a inclusão do produto final em seu certificado e posteriormente fazer contato com o representante da iniciativa nacional para obter a licença do produto, enviando informações como:
Características do produto;
Peso ou volume
Outras certificações
Modelo de embalagem;
Para torrefações que buscam aproveitar a crescente demanda por produtos de comércio justo, é preciso que a matéria-prima seja certificada. Desta forma, deve-se adquirir café de uma associação ou cooperativa FairTrade e ter em mãos uma declaração dessa cooperativa de que tem a intenção de fazer negócios com a empresa de torrefação. O segundo passo é fazer a solicitação de adesão ao sistema FairTrade, enviando toda a documentação necessária à FLO-CERT para a obtenção da certificação. Isso tem um custo, então é fundamental verificar o volume que seja industrializar para saber se é possível diluir o custo das auditorias, que será anual.
Em seguida a empresa deve solicitar ao representante do FairTrade Brasil a licença para o uso da marca, enviando a mesma documentação citada acima.
Também no Brasil é possível encontrar a situação de uma cafeteria que deseja ter seu café com o selo FairTrade, mas que precisa achar um meio para tornar viável, tendo em vista os custos de certificação. Bom, nesse caso uma parceria com uma associação/cooperativa é o ideal, pois quem será responsável pelo selo será a associação/cooperativa, ficando a cafeteria responsável em pagar o preço mínimo e o prêmio de comércio justo.
Para todos os casos é importante salientar que a licença de uso do selo possui um custo de 2% no valor do produto, o qual é utilizado para ações de marketing e promoção do FairTrade, ações de apoio aos grupos de agricultores familiares e também para a manutenção da estrutura do sistema de comércio justo e custos de proteção da marca.
Grandes multinacionais já estão se movimentando para oferecer no Brasil, produtos de comércio justo, incluindo o café, resta saber se as indústrias e as cafeterias nacionais serão proativas não perdendo mais essa oportunidade no mercado, o tempo está curto!