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Os 10 princípios do movimento de comércio justo

POR ULISSES FERREIRA DE OLIVEIRA

ULISSES FERREIRA

EM 12/05/2015

2 MIN DE LEITURA

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No último dia 9 de maio em todos os cantos do mundo é comemorado o Dia Mundial do Comércio Justo, uma data celebrada em comunidades rurais, vilas, grandes centros urbanos, universidades, lojas, redes sociais, por grupos de voluntários, agricultores familiares, estudantes, profissionais liberais, governos, artesãos, todos juntos por um comércio mais justo e sustentável.

Foto ilustrativa: Guilherme Gomes/ Café Editora
 
Foto ilustrativa: Guilherme Gomes/ Café Editora


Em comemoração a data o artigo de hoje traz os 10 princípios do comércio justo, definidos pela Organização Mundial do Comércio Justo - WFTO (da sigla em inglês) e citado por PEDINI 2011.

Esses são os princípios que organizações devem seguir para participar do movimento de comércio justo.

1. Criar oportunidades para agricultores economicamente desfavorecidos. A redução da pobreza por meio do comércio deve compor uma parte essencial dos objetivos da organização;
2. Transparência e responsabilidade. A organização deve ser transparente na sua gestão e nas relações comerciais. Ela deve ser responsável perante todos os seus acionistas (membros) e respeitar a confidencialidade das informações comerciais fornecidas;
3. Práticas de negociação. Os negócios da organização deverão conceber o bem-estar social, econômico e ambiental dos pequenos agricultores marginalizados e não maximizar os lucros à sua custa. Os fornecedores devem respeitar os contratos e entregar os produtos no prazo e com a qualidade e especificações desejadas. Os compradores do MFT devem garantir que as encomendas sejam pagas no momento da recepção dos documentos e, caso seja solicitado, deve ser feito um pagamento antecipado aos fornecedores de até 50% do total combinado, livre de juros;
4. Pagamento de um preço justo. Um preço justo deve ser aquele que tenha sido mutuamente acordado por todos, por meio do diálogo e da participação dos envolvidos na comercialização, prevendo um pagamento justo aos agricultores e sustentado pelo mercado;
5. Trabalho infantil e trabalho forçado. As organizações devem aderir à convenção da ONU e à legislação local/nacional sobre os direitos da criança e devem assegurar que não há trabalho forçado em sua força de trabalho e/ou de seus membros;
6. Indiscriminação, equidade e liberdade de associação. A organização não discriminará seus funcionários, devendo promover a equidade e a liberdade de associação de seus membros;
7. Condições de trabalho. A organização deve fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores e/ou seus membros, cumprindo, no mínimo, as leis nacionais e locais e as convenções da OIT sobre segurança e saúde;
8. Capacitação. As organizações que trabalham diretamente com pequenos agricultores devem desenvolver atividades específicas para auxiliar os agricultores a melhorar suas habilidades de gerenciamento, capacidade de produção e acesso aos mercados; 
9. Promoção do Movimento de Comércio Justo. As organizações devem promover a conscientização dos objetivos do Movimento de Comércio Justo da necessidade de uma maior justiça no comércio mundial por meio dessa alternativa;
10. Meio ambiente. As organizações que produzem produtos de MFT devem maximizar o uso de matérias-primas provenientes de fontes geridas de forma sustentável em suas escalas e comprar localmente, quando possível.

Independentemente de certificação Fairtrade esses princípios deveriam fazer parte de toda organização responsável social e ambientalmente, mas apesar de parecer lógica, na prática ainda prevalece um comércio onde há exploração das pessoas, do meio ambiente, através do poder de mercado.

Um ótimo dia de reflexão para todos!

ULISSES FERREIRA DE OLIVEIRA

Administrador, especialista em cafeicultura sustentável, Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Botelhos e consultor de associações e certificações agrícolas.

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ULISSES FERREIRA DE OLIVEIRA

POÇOS DE CALDAS - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 18/05/2015

Junior, tudo bem?



Realmente a certificação FairTrade só é possível para grupos de agricultores familiares organizados em associações e cooperativas, mas vejo isso como algo muito positivo e lógico, pois se a certificação busca dar condições para que esse produtor se desenvolva fica difícil imaginar um agricultor familiar de 70, 100,  150 sacas de café exportando e fazendo negócios direto com os compradores.



Isso é inviável, principalmente do ponto de vista do comprador, imagine uma torrefação na Europa que queira apoiar o comércio justo ser obrigada a negociar individualmente com 30000 produtores comprando 70 sacas de cada um, isso não é viável.



Então creio ser a melhor alternativa a associação e o cooperativismo.



As associações são geridas de forma democrática e transparente e principalmente com a participação de todos, isso verificado através de auditorias anuais, então o retorno para o produtor é garantido sim.



O produtor ganha com o melhor preço na venda de seu café e também com projetos sociais, ambientais e apoio à produção e o incentivo à qualidade.



Como o retorno ao produtor é algo bem marcante dentro do movimento de comércio justo, vou escrever no próximo artigo relatos de como as associações estão impactando na vida de comunidades do Brasil e do Mundo.
JÚNIOR MEDEIROS

MUTUM - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 18/05/2015

O problema é o difícil acesso ao Comércio Justo, sendo possível somente através de Associação ou Cooperativa e o incremento na venda do produto quase nunca chega ao produtor.
EQUIPE CAFÉPOINT

SÃO PAULO - SÃO PAULO - MÍDIA ESPECIALIZADA/IMPRENSA

EM 14/05/2015

Boa tarde Oswaldo, tudo bem?



Já completamos o artigo. Obrigada pela observação!



Um abraço,

Equipe CaféPoint.

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