O Novo Código Florestal, Lei 12.651 aprovada em 2012, gerou um dos maiores debates no âmbito legislativo brasileiro, uma vez que se discutiram democraticamente direitos antagônicos. Entre os pontos levados ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a forma de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), estavam os mecanismos de compensação de áreas desmatadas (Cotas de Reserva Ambiental-CRA) e a regulamentação dos proprietários rurais enquadrados na lei de crimes ambientais, pelo desmatamento ocorrido até 22 de julho de 2008.
Um estudo desenvolvido no programa de Pós-graduação em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), buscou quantificar os impactos econômicos, em caso de uma maior rigidez na atual legislação ambiental. “Procuramos medir os impactos econômicos em caso de revogação das cotas de reserva ambiental e da anistia concedida aos proprietários rurais”, conta Mari Aparecida dos Santos, autora da pesquisa, que teve orientação de Joaquim Bento de Souza Ferreira Filho, professor do departamento de Economia, Administração e Sociologia.
Segundo a pesquisadora, entre outras razões, os questionamentos foram levantados pois foram apontados retrocessos relacionados à proteção ambiental, tais como a redução da faixa mínima em torno dos rios; a desobrigação do pagamento de multas e de sanções legais conforme a legislação precedente e; abertura à possibilidade de haver atividades agropecuárias e de infraestrutura em áreas protegidas, com a flexibilidade na recuperação da vegetação. “Tais fragilidades da lei em vigor ameaçam principalmente os 53% da vegetação nativa, que está situada no interior das propriedades rurais particulares, no Brasil”.
Entretanto, ressalta Mari, o Novo Código Florestal permite a proteção da vegetação com uma maior viabilidade econômica. Isso viabiliza a implementação da legislação ambiental além de favorecer a continuidade de atividades agropecuárias em pequenas propriedades rurais. “Cabe salientar a realidade do produtor rural no Brasil, pois há extrema desigualdade socioeconômica rural. Dos 5,8 milhões de imóveis rurais de propriedade particular, 90% são consideradas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais. Dessas, a grande maioria apresenta déficits em APP e/ou RL que, conforme o decreto de julho de 2008, incorreriam em ações administrativas e penais afetando ainda mais a sustentabilidade econômica dessas propriedades, com a redução de área produtiva”.
Os resultados mostram que uma redução da área produtiva permitiria uma mudança na estrutura agropecuária de modo distinto em cada região do Brasil. O mecanismo de cotas se mostra mais interessante aos produtores agrícolas, se comparado com os pecuaristas. “De qualquer modo, a área da pecuária no Brasil tende a ser cada vez mais pressionada pela exigência de recuperação de vegetação nativa imposta pelo Novo Código Florestal, além da pressão exercida para aumento da área de culturas”.
Complementando, caso não haja anistia aos pequenos proprietários e posseiros rurais, a preocupação recai sobre os estados do Centro-Oeste. “A redução na área produtiva traz impactos econômicos negativos, ainda mais fortes neste cenário, comparado ao que desconsidera o mecanismo de cotas, principalmente, nos setores da agropecuária e indústria alimentícia. A produção cai, pois há uma redução na fronteira de produção e, em consequência, haverá no período uma realocação dos fatores produtivos”, reforça a pesquisadora.
Do ponto de vista ambiental, sob a hipótese do primeiro cenário, em que não se possa utilizar o mercado de CRA, é possível que aqueles produtores com ativo ambiental sejam desestimulados à mantê-lo, podendo legalmente desmatar áreas para cultivo.
Por outro lado, as informações do mecanismo de Cadastro Ambiental Rural (CAR) indicam ampla adesão do produtor rural. Isso é um fato que reforça a aprovação dos proprietários e posseiros rurais, o que significa um importante passo para efetividade da legislação ambiental. “Apesar das dúvidas sobre a legitimidade ambiental na proteção do meio ambiente, ela amplia a sustentabilidade econômica, principalmente aos pequenos agricultores. O custo socioeconômico de qualquer uma das principais mudanças no Novo Código Florestal seria em prol de um ganho ambiental, com vistas a necessidade de se garantir a preservação do ecossistema para mitigação de gases de efeito estufa e de mudanças climáticas. Caso ocorram, deve haver políticas compensatórias aos produtores rurais mais afetados”, finaliza.
*Pesquisa desenvolvida no programa de Pós-graduação em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP/Esalq), é de Mari Aparecida dos Santos, com orientação de Joaquim Bento de Souza Ferreira Filho, professor do departamento de Economia, Administração e Sociologia.