Os preços do café torrado e moído para os consumidores não sofrerão aumento em decorrência da Medida Provisória 545, aprovada terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados.
A prova de que a aprovação da MP 545 não influenciará os preços do café no varejo está no fato desta medida estar em vigor desde 1º de janeiro. Nenhuma indústria está corrigindo seus preços em função da nova tributação, mas sim em decorrência da alta da matéria-prima que vem ocorrendo há mais de um ano.
Nos grandes centros, por exemplo, os preços estão, inclusive, registrando declínio, por meio de promoções e ofertas que vem sendo realizadas pelo varejo.
A nova tributação, que altera o regime tributário do PIS/PASEP e da COFINS na cadeia produtiva do café, regulariza as operações no mercado interno, corrige as distorções que o modelo anterior permitia, elimina as ilegalidades constadas na venda do café em grão cru e suprime os créditos tributários excessivos e desnecessários, que criaram privilégios e geraram desigualdades competitivas extremamente danosas à permanência no negócio da maioria das indústrias de café.
A MP 545 foi assinada pela Presidente Dilma em 30 de setembro de 2011 e beneficia todos os segmentos envolvidos.