No último dia 29 de abril, o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Décio Coutinho, assinou a Instrução Normativa Nº 6, onde aprova os requisitos fitossanitários para importação de grãos de café arábica, produzidos no Peru. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, mas não aponta de quem partiu o pedido de importação.
O deputado federal Evair Vieira de Melo (PV/ES), se manifestou contra a medida. Em um pronunciamento durante audiência pública nesta quarta-feira (6/5), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), ele fez um pedido ao Governo Federal para rever a decisão. “O Brasil trabalha há anos para sair da ‘commodity’. Não podemos, agora, abrir precedentes para entrada de café que vem de locais com processos produtivos muito diferentes dos nossos”, apontou o deputado em entrevista ao CaféPoint.
O Conselho Nacional do Café (CNC) também declarou sua contrariedade à medida. De acordo com o presidente da instituição, deputado federal Silas Brasileiro (PMDB/MG), “o CNC entende como inaceitável e inconcebível a autorização para se importar café arábica do Peru, justamente no período da entrada de safra do Brasil, o maior produtor mundial”. Outra medida tomada recentemente pelo Mapa desagradou o setor. “Não obstante, acabamos de presenciar a realização de um leilão dos estoques públicos do produto, que, ainda que em volume pouco significativo, se somado à possibilidade de importação, sinaliza ao mercado que o Brasil não possui o produto para honrar seus compromissos com exportação e consumo, o que não é verdade”, enfatiza Brasileiro.
O CNC já encaminhou nesta segunda-feira (4/5), ofícios à ministra Kátia Abreu e à presidente Dilma Rousseff solicitando a suspensão dessa aprovação dos requisitos fitossanitários para importação de café arábica do Peru. O reflexo da medida no mercado cafeeiro pode gerar sérios impactos financeiros ao setor, conforme aponta o CNC, que acredita que a ação sinaliza que o País não terá oferta para honrar a demanda. “O ingresso de grãos do exterior, quando temos café para satisfazer as necessidades, pressionará ainda mais os preços da commodity, fazendo com que os produtores, já endividados, percam renda e, por conseguinte, competitividade, sendo uma medida extremamente negativa e que poderá retirar muitos cafeicultores da atividade, a qual, do ponto de vista social, é a principal geradora de empregos no campo. Subsequentemente, provavelmente veremos o desencadeamento do desemprego nas regiões produtoras e o seu reflexo no inchaço das cidades, aumentando a violência urbana”, alerta o deputado Silas Brasileiro.
Além de enfatizar que “a cafeicultura brasileira já não tem preços satisfatórios”, Evair, que também é técnico agrícola e cafeicultor, apontou que não vê motivos para os pedidos de importação. “É uma competição desleal com a produção brasileira. O assunto não foi amplamente discutido e os argumentos deles não me convencem. Nossa diversidade de oferta é muito grande”, afirma.
Caso Nestlé
O setor vive desde o ano passado um impasse na discussão sobre importação de café verde, quando a gigante Nestlé manifestou interesse em abrir uma fábrica de cápsulas de café no País. A pedra fundamental da fábrica Nescafé Dolce Gusto foi lançada em Montes Claros (MG) em 18 de dezembro de 2014. O CaféPoint acompanhou as reações da cadeia produtiva do café, que se dividiu em relação a exigência da marca por importação de café verde de diferentes origens, para compor seus blends.
Entre as questões que o deputado Evair de Melo pretende discutir, está sua oposição à importação também no caso Nestlé, e à resolução que zera o imposto e importação de máquinas domésticas de cápsulas de café, além de “café torrado e moído em doses individuais, acondicionado em cápsulas”.
Evair defende uma discussão mais ampla da questão da multinacional. “Essa é uma operação que algumas entidades e governos analisaram, mas não estão todos de acordo. Eu, profissionalmente, como produtor, sou contra”, explica. Ainda segundo Evair, a medida é contraditória do ponto de vista econômico. “Esse pacote de medidas é que não está nos agradando. Essa não é uma boa hora para incentivos fiscais aos produtos importados. Isso com certeza vai atingir nossa indústria nacional”, afirma referindo-se principalmente às máquinas e cafés em cápsulas.
O deputado do PV informou, ainda, que já solicitou à ministra Kátia Abreu uma reunião com representantes da Nestlé. “É uma empresa importante, mas precisamos discutir presencialmente essa decisão”, comentou Evair, que ainda não recebeu data oficial para a reunião. Leia mais sobre a polêmica envolvendo a Nestlé no Brasil.
O CaféPoint entrou em contato com a assessoria do Ministério da Agricultura, que não retornou até o fechamento desta matéria.
Leia, abaixo, o texto completo da Instrução:
INSTRUCÄO NORMATIVA N 6, DE 29 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do anexo I do Decreto nº7.127, de 04 de março de 2010, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004; na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005 e o que consta dos processos nº 21000.003778/2008-14 e 21000.009497/2008-67, resolve:
Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para importação de grãos (Categoria 3, Classe 9) de café (Coffea arabica L.), produzidos no Peru.
Art. 2º Os envios de grãos especificados no art. 1º desta Instrução Normativa deverão estar acompanhados de Certificado Fitossanitário - CF emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF - do Peru.
Art. 3º As partidas importadas de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF) e, no caso de interceptação de praga, serão adotados os procedimentos constantes do Decreto n.º 24.114, de 12 de abril de 1934.
Parágrafo único. Em caso de interceptação de praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, a ONPF do Peru será notificada e a ONPF do Brasil poderá suspender as importações de grãos de café até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 4º No caso de descumprimento das exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa, o produto não será internalizado.
Art. 5º A ONPF do Peru deverá comunicar a ONPF do Brasil qualquer alteração na condição fitossanitária da cultura do café, nas regiões de produção que exportam ao Brasil.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO COUTINHO