ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

CMN altera classificação de produtores para obtenção do crédito rural

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 02/01/2013

1 MIN DE LEITURA

1
0
O Banco Central aprovou na semana passada, durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), resolução que introduz alterações no Manual de Crédito Rural (MCR). O objetivo é harmonizar o MCR com a implantação do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), que entrará em vigor no primeiro dia útil de 2013.

A principal mudança altera a classificação do produtor rural, que passa a ter três categorias, de acordo com a renda anual na atividade agropecuária: pequeno (até R$ 160 mil), médio (até R$ 800 mil) e grande produtor (renda acima de R$ 800 mil). Além de padronizar os critérios para apuração dos saldos diários das operações, a correção da MCR atualiza os parâmetros para fins de fiscalização das operações rurais pelas instituições financeiras.

De acordo com nota do BC, as alterações estão em linha com as ações da autoridade monetária para assegurar a liberação dos recursos ao produtor rural e para que sejam aplicados nas finalidades a que se destinam.

Em outra decisão, o CMN estabelece critérios para registro contábil das variações, a preços de mercado, das ações recebidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em transferência da União para aumento de capital, classificadas como “títulos disponíveis para venda”.

A resolução prevê que as ações sejam avaliadas por ocasião dos balancetes e balanços da instituição e determina que a valorização, ou desvalorização, sejam computadas em contrapartida à conta destacada do patrimônio líquido e diz que os ganhos ou perdas devem ser transferidos para o resultado quando da venda ou transferência desses ativos.

A resolução estabelece também que o tratamento contábil de perdas não se aplica a ações da espécie que representem até 25% da carteira de títulos e valores mobiliários. O percentual é coerente com os critérios prudenciais relativos à diversificação de risco e à composição da carteira.

As informações são da Agência Brasil, adaptadas pela Equipe AgriPoint.
 

1

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS

MIRANTE - BAHIA - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 05/01/2013

Gostaria que houvesse mudanças também no pronaf, o produtor de terras no semi-árido não pode ter as mesmas regras de produtores que possuem terras em outras regiões mais valorizadas.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

CaféPoint Logo MilkPoint Ventures